Após correção, Capital define novas datas de vencimento do IPTU 2026

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Carnê do IPTU (Foto: André Farinha)

Os campo-grandenses ganharam um novo prazo para efetivar o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 com desconto de 10%, agora com o valor corrigido pela Prefeitura Municipal, cobrando apenas o reajuste do índice de inflação, de 5,32%. Além disso, também foi definido o novo cronograma de vencimentos para quem optar pelo pagamento parcelado do carnê.

A publicação que trata do assunto ocorreu nessa sexta-feira (06), no Diário Oficial do Município (Diogrande), atendendo a decisão proferida no dia 06 de fevereiro pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que acusou a Prefeitura de aumentar o valor do imposto acima do limite da inflação. Em alguns casos, os contribuíntes apontaram para reajuste de até 400% com relação ao ano anterior.

As novas regras são exclusivas para imóveis listados em um Edital de Lançamento, conforme definido pela administração municipal. No caso do pagamento à vista, o vencimento será em parcela única, que pode ser quitada até o dia 10 de abril. Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em até nove parcelas, com os seguintes vencimentos:

  • 1ª parcela: 10 de abril de 2026
  • 2ª parcela: 11 de maio de 2026
  • 3ª parcela: 10 de junho de 2026
  • 4ª parcela: 10 de julho de 2026
  • 5ª parcela: 10 de agosto de 2026
  • 6ª parcela: 10 de setembro de 2026
  • 7ª parcela: 13 de outubro de 2026
  • 8ª parcela: 10 de novembro de 2026
  • 9ª parcela: 10 de dezembro de 2026

O número de parcelas disponíveis varia conforme o valor total do IPTU somado à taxa do lixo. A divisão ocorre da seguinte forma:

  • Até R$ 50,00: parcela única
  • Acima de R$ 50,00 até R$ 100,00: duas parcelas
  • Acima de R$ 100,00 até R$ 150,00: três parcelas
  • Acima de R$ 150,00 até R$ 200,00: quatro parcelas
  • Acima de R$ 200,00 até R$ 250,00: cinco parcelas
  • Acima de R$ 250,00 até R$ 300,00: seis parcelas
  • Acima de R$ 300,00 até R$ 350,00: sete parcelas
  • Acima de R$ 350,00 até R$ 450,00: oito parcelas
  • Acima de R$ 450,00: nove parcelas

O decreto informa ainda que as demais condições de lançamento e pagamento continuam valendo para os imóveis que não estão incluídos no edital mencionado.