Herdeiros agora têm 60 dias pós-morte do titular para pedir o perdão do contrato junto à Agehab

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Foto: Arquivo/Gov. de MS

Em Mato Grosso do Sul, quando o titular do financiamento imobiliário junto à Agência de Habitação Popular (Agehab) falece, os herdeiros recebem o perdão da dívida ativa, entretanto, uma regra determinava que, para ter acesso ao benefício, era preciso não ter nenhuma parcela em atraso até a data do óbito.

Entretanto, a Lei Estadual 6.559/26, sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira (24), concede aos herdeiros do titular o prazo de 60 dias para quitar os débitos e, então, pedir o perdão do restante do financiamento. Esse pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes.

Ainda segundo a legislação nova, caso essa pendência não seja resolvida dentro desse prazo, o pedido para quitar o contrato por causa da morte do titular será negado pela Agehab. Também pode não ter o direito ao benefício quando não houver solicitação formal em até 5 anos após o óbito; se o imóvel tiver sido vendido de forma irregular; ou se houver descumprimento das regras do contrato.

Entende-se como beneficiário titular aquele que figurar como beneficiário devedor no contrato celebrado com a Agehab ou aquele que, mesmo não constante no instrumento contratual, tenha sido informado no processo administrativo, na época da aquisição do imóvel, na condição de cônjuge ou companheiro(a).

A legislação estabelece outras regras para os contratos da Agehab, como: prazo de pagamento que pode chegar a até 360 meses (30 anos); parcelas ajustadas conforme a capacidade de pagamento do beneficiário; correção anual do saldo devedor pela inflação (IPCA-E); e a possibilidade de perda do imóvel em caso de inadimplência, após atraso de três parcelas.