Com o aumento do fluxo de viagens durante as férias escolares de inverno, pais e responsáveis devem ficar atentos às regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A orientação visa evitar contratempos no embarque e garantir a segurança dos menores.
Viagens nacionais
- Adolescentes a partir de 16 anos: podem viajar desacompanhados pelo território nacional sem necessidade de autorização escrita.
- Menores de 16 anos: não precisam de autorização expressa se estiverem acompanhados dos pais, responsáveis legais ou parentes até o terceiro grau (avós, irmãos, tios), desde que haja comprovação do vínculo.
- Acompanhados por pessoas não parentes ou sem os responsáveis: a autorização é obrigatória. Pode ser feita por documento particular com firma reconhecida em cartório ou escritura pública, sem necessidade de ordem judicial.
- Documentos obrigatórios: crianças até 12 anos devem apresentar documento de identificação; adolescentes de 12 a 18 anos precisam de documento oficial com foto.
Viagens internacionais
- Com ambos os genitores: não há exigência de autorização adicional.
- Com apenas um dos pais: é necessária autorização do outro genitor, salvo exceções legais previstas.
- Desacompanhados ou com terceiros: a autorização deve ser assinada por ambos os pais ou responsável legal, podendo ser registrada em cartório ou incluída no passaporte.
- Em caso de divergência entre os responsáveis: a liberação deve ser solicitada diretamente à Justiça.
Onde encontrar os modelos
Os modelos de autorização estão disponíveis no portal do TJMS. Além disso, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJMS (CIJ) disponibiliza um folder online com todas as informações necessárias.
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