Pagamento estará disponível para saque no dia 2 e beneficia mais de 86 mil ativos e inativos
Os servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul vão iniciar o feriado prolongado da Semana Santa com o salário já depositado. O pagamento referente ao mês de março estará disponível para saque na próxima quinta-feira (2), garantindo dinheiro na conta antes da Sexta-Feira Santa (3).
A informação foi divulgada pela Diretoria Executiva do Sindifiscal/MS (Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado), que confirmou a liberação dos valores dentro do cronograma adotado pelo Governo do Estado.
Ao todo, mais de 86 mil servidores, entre ativos e inativos, serão contemplados com o pagamento. Segundo o sindicato, a antecipação reforça o compromisso da administração estadual em manter os salários em dia, respeitando o prazo legal de repasse até o quinto dia útil de cada mês.
Embora a legislação permita o pagamento até o dia 7 de abril, o governo optou por disponibilizar os vencimentos antes da data limite, prática que tem sido adotada de forma recorrente nos últimos anos.
Salário disponível para saque
De acordo com o comunicado, os valores serão liberados para movimentação bancária a partir de quinta-feira (2), segundo dia útil do mês. A medida permite que os servidores tenham acesso ao recurso antes do feriado nacional.
A antecipação também contribui para o aquecimento do comércio local durante o período, tradicionalmente marcado pelo aumento do consumo devido às celebrações religiosas e ao descanso prolongado.
Pagamento segue dentro do prazo legal
O Sindifiscal destacou, em nota, que a regularidade no pagamento demonstra estabilidade financeira e planejamento orçamentário por parte do Estado. Pela regra vigente, os salários do funcionalismo público devem ser quitados até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Situação dos servidores municipais da Capital
Em relação aos servidores da Prefeitura de Campo Grande, a administração municipal informou que o pagamento seguirá o prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com depósito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Como o dia 2 é ponto facultativo municipal e a Sexta-Feira Santa é feriado nacional, a data efetiva de pagamento pode ocorrer apenas na semana seguinte. A prefeitura ainda deve confirmar oficialmente o calendário.



















