Simples Nacional: regime de caixa será extinto para cálculo mensal de tributos em 2027

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(Foto: Divulgação/Sebrae)

Empresas terão de considerar a receita faturada mesmo que o pagamento ainda não tenha sido recebido

Empresas que optam pelo Simples Nacional terão de se adaptar a uma mudança na forma de calcular mensalmente os tributos a partir de 1º de janeiro de 2027. Microempresas e empresas de pequeno porte deixarão de poder escolher o regime de caixa, e a apuração passará a considerar a receita faturada, mesmo quando o pagamento ainda não tiver entrado no caixa da empresa.

A alteração foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) como parte da adaptação do regime às regras da Reforma Tributária do Consumo. A nova regulamentação também prepara o sistema para a incorporação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O que muda

Atualmente, empresas do Simples Nacional podem optar pelo regime de caixa para calcular mensalmente os tributos. Nesse modelo, entram na apuração os valores que foram efetivamente recebidos durante o mês.

O regime de competência, por outro lado, já é utilizado para outras finalidades, como o cálculo dos limites e sublimites de receita e o enquadramento da empresa nas faixas de alíquotas.

Com a nova regra, a possibilidade de escolher o regime de caixa para a apuração mensal será encerrada. A base de cálculo passará a ser a receita bruta total mensal auferida.

Nas vendas de produtos ou direitos e na prestação de serviços, a receita será considerada auferida no momento do faturamento da operação. Em geral, esse momento estará relacionado à emissão do documento fiscal.

Venda a prazo terá impacto

A principal mudança será sentida pelas empresas que vendem produtos ou prestam serviços com pagamento posterior.

Por exemplo, se uma empresa emitir uma nota fiscal em janeiro, mas combinar com o cliente que o pagamento será feito somente em fevereiro, a receita terá de ser considerada na apuração de janeiro.

Ou seja, o momento em que o dinheiro efetivamente entra na conta ou no caixa da empresa deixará de determinar em qual mês aquela operação será considerada para o cálculo mensal dos tributos.

A mudança pode exigir maior atenção ao planejamento financeiro, especialmente de empresas que trabalham com vendas parceladas ou concedem prazos maiores para pagamento.

Regras atuais serão revogadas

A regulamentação aprovada pelo CGSN também prevê a revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que tratam da opção pelo regime de caixa e dos procedimentos relacionados a esse modelo.

Entre os trechos que serão revogados estão regras sobre o registro de valores que ainda estão a receber das empresas.

Na prática, deixa de existir a possibilidade de utilizar o recebimento efetivo como critério para definir a base mensal de cálculo dos tributos do Simples Nacional.

Mudança está ligada à Reforma Tributária

A alteração faz parte do processo de adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.

A nova regulamentação também estabelece regras para preparar o regime para a entrada do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma para substituir gradualmente tributos atualmente existentes sobre o consumo.

A previsão é que o fim do regime de caixa para determinar a base mensal do Simples Nacional passe a valer em 1º de janeiro de 2027.

Até lá, as empresas que utilizam o regime precisam acompanhar as regras de transição e avaliar os efeitos da mudança sobre fluxo de caixa, faturamento, emissão de notas fiscais e planejamento tributário.