INSS amplia para 90 dias concessão de auxílio-doença sem perícia presencial

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(Foto: Valter Campanato/AB)

Benefício poderá ser solicitado pela internet com envio de atestado e exames médicos

Quem precisar se afastar do trabalho por motivo de saúde poderá conseguir o antigo auxílio-doença sem sair de casa por um período maior. O Instituto Nacional do Seguro Social ampliou de 60 para 90 dias o prazo máximo do benefício por incapacidade temporária concedido sem perícia médica presencial.

A mudança já está em vigor e foi adotada em conjunto com o Ministério da Previdência Social como parte da atualização do Atestmed, sistema digital utilizado para análise de atestados e exames médicos enviados pela internet.

Com a nova regra, segurados que precisarem de afastamento do trabalho por até 90 dias poderão solicitar o benefício diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O procedimento é totalmente online. O trabalhador deve anexar o atestado médico e exames complementares na plataforma e aguardar a avaliação remota dos médicos peritos do INSS. O resultado também é informado digitalmente pelo sistema.

Segundo o INSS, os documentos precisam estar legíveis e conter informações obrigatórias, como nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID (Classificação Internacional de Doenças), prazo de afastamento, assinatura e registro profissional do médico responsável.

Caso o atestado apresente rasuras, dados incompletos ou inconsistências, o segurado poderá ser encaminhado para uma perícia presencial.

O órgão informou ainda que, se o afastamento ultrapassar 90 dias, será necessário solicitar prorrogação do benefício. Nesses casos, a perícia presencial passa a ser obrigatória.

Criado para acelerar a análise dos pedidos, o novo Atestmed foi lançado em março e, segundo o governo federal, pode reduzir em até 10% a demanda por perícias presenciais iniciais.

A expectativa é beneficiar mais de 500 mil segurados por ano e contribuir para diminuir a fila de espera do INSS.

O benefício por incapacidade temporária substitui o antigo auxílio-doença. No caso de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo pagos pela empresa. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.