Entrega da DASN-SIMEI é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento em 2025
Quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) já precisa ficar atento ao calendário da Receita Federal: termina em 31 de maio o prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório para manter o CNPJ regular e evitar multas.
A declaração deve ser feita por todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento em 2025. O envio ocorre de forma online, pelo Portal do Empreendedor, e reúne informações sobre a receita bruta do negócio ao longo do ano, além de indicar se houve contratação de funcionário.
O documento é exigido anualmente pela Receita Federal para comprovar que o empreendedor continua enquadrado nas regras do regime do MEI, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.
Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo poderá pagar multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Além disso, o governo federal alerta que o CNPJ pode ser cancelado definitivamente caso o microempreendedor fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Como fazer a declaração
Para enviar a DASN-SIMEI, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Já sou MEI”. Em seguida, é necessário clicar em “Declaração Anual de Faturamento” e informar o CNPJ.
Depois, o sistema solicitará o ano-base da declaração e os dados referentes às receitas obtidas com vendas ou prestação de serviços. Também será preciso informar se houve contratação de empregado durante o período.
Ao final, o portal apresenta um resumo dos tributos pagos antes da transmissão definitiva da declaração.
Nos casos em que o MEI não teve movimentação financeira, os campos de receita devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.
Para facilitar o preenchimento, o governo recomenda o uso do Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento utilizado para registrar os ganhos mês a mês.
Quem precisa declarar
A entrega é obrigatória para todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo em 2025, independentemente de terem faturado ou não.
O que acontece se o limite de faturamento for ultrapassado
O teto anual do MEI em 2025 foi mantido em R$ 81 mil, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas ao longo do ano, o limite é proporcional ao período de atividade.
Se o empreendedor ultrapassar o limite, poderá ser desenquadrado do regime do MEI e obrigado a migrar para outra categoria empresarial.
Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, existem duas situações previstas:
- quem faturou até 20% acima do limite anual, chegando a R$ 97,2 mil, será desenquadrado automaticamente apenas no ano seguinte e deverá migrar para Microempresa (ME);
- já quem ultrapassou mais de 20% do teto terá desenquadramento retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu, podendo pagar impostos adicionais, multas e juros.
Nesses casos, o empreendedor deverá solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e passar a recolher tributos conforme as regras aplicadas às microempresas ou empresas de pequeno porte.
Dá para corrigir informações?
Sim. Caso o MEI perceba algum erro após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora.
Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício desejado e escolher a opção “retificadora” no tipo de declaração. Depois da correção, o documento deve ser transmitido novamente.
A recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de envio após a atualização dos dados.











