Modalidade permite votar fora da cidade de origem e estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores
Quem estiver longe da cidade onde vota no dia das Eleições 2026 ainda pode garantir o direito de participar da votação sem precisar retornar ao domicílio eleitoral. O prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 20 de agosto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade brasileira durante o primeiro turno, o segundo turno ou ambos. O pedido não altera definitivamente o domicílio eleitoral e, após as eleições, o título volta automaticamente à seção de origem.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. Os locais de votação são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que podem atualizar a relação das unidades disponíveis até 20 de agosto, conforme a demanda e a existência de vagas.
Como solicitar
Eleitores com biometria cadastrada podem fazer o pedido pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. Também é possível solicitar a habilitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Durante a solicitação, o eleitor precisa informar a cidade e o local onde pretende votar e indicar se a habilitação será válida para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois turnos.
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. A consulta aos locais disponíveis pode ser feita pela internet, e os TREs podem atualizar as opções até o fim do prazo.
Quais cargos podem ser escolhidos?
A quantidade de cargos em que o eleitor poderá votar depende de onde estiver no dia da eleição.
Quem estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver fora do estado onde possui o domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
E quem tem título eleitoral no exterior?
Brasileiros com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito para votar no Brasil, desde que façam o pedido dentro do prazo estabelecido.
Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República, já que eleitores inscritos no exterior não participam da eleição para os demais cargos.
O que acontece se a pessoa não votar?
Depois de habilitado para o voto em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem, mesmo que retorne à cidade onde está inscrito.
Se desistir da viagem ou não conseguir comparecer ao local escolhido, será necessário justificar a ausência. A regra vale inclusive para quem estiver na cidade de origem no dia da votação.
Por isso, o eleitor que fizer a solicitação deve conferir com atenção o local escolhido e manter o planejamento da viagem. Caso não possa comparecer, a ausência deverá ser justificada posteriormente.
Após o encerramento das eleições, não é necessário solicitar o retorno ao local de votação original. A Justiça Eleitoral faz o procedimento automaticamente.











