
Decisão do STF interrompe aplicação da norma até julgamento definitivo sobre constitucionalidade das mudanças aprovadas pelo Congresso
Em uma decisão que afeta diretamente pedidos de revisão de pena relacionados aos atos de 8 de Janeiro, o ministro do Alexandre de Moraes determinou a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria para réus que solicitaram redução de penas, entre eles Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, e outros 23 condenados.
A medida, segundo o despacho, não representa uma negativa aos pedidos, mas uma suspensão temporária da aplicação da nova legislação até que o Supremo Tribunal Federal analise a constitucionalidade do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Entre os casos que podem ser impactados pela discussão está o do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no contexto das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado.
Na decisão, Moraes destacou que a aplicação da norma deve permanecer suspensa até que o plenário do STF julgue duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a validade da lei.
Segundo o ministro, a existência dessas ações configura “fato processual novo e relevante”, o que pode influenciar os pedidos já em análise e recomenda a suspensão por segurança jurídica até uma definição final da Corte.
As ações contestam mudanças introduzidas pela Lei da Dosimetria, que alterou regras de progressão de regime e remição de pena, além de prever redução de pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito cometidos em contexto de multidão.
Antes de uma decisão definitiva, o ministro deu prazo de cinco dias para que o Congresso Nacional e a Presidência da República se manifestem sobre o tema.
O texto da lei foi aprovado no fim de 2025 pelo Congresso Nacional. Ele foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto acabou derrubado pelos parlamentares. A norma entrou em vigor após promulgação do presidente do Senado e publicação no Diário Oficial da União.
A legislação modifica a forma de cálculo de penas em crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além de reduzir o tempo necessário para progressão de regime em determinados casos.
O caso agora aguarda análise do STF sobre a constitucionalidade da lei, que definirá se as novas regras poderão ou não ser aplicadas aos condenados.




















