Comércio de Campo Grande poderá abrir nos feriados de Corpus Christi e Santo Antônio

15
Abertura é facultativa e exige pagamento de taxa por funcionário convocado (Foto: Divulgação)

Funcionamento está autorizado pela convenção coletiva mediante cumprimento de regras trabalhistas

As lojas de Campo Grande poderão funcionar normalmente nos feriados de Corpus Christi, em 4 de junho, e de Santo Antônio, padroeiro da Capital, celebrado em 13 de junho. A autorização está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre entidades patronais e representantes dos trabalhadores do comércio. O acordo envolve a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS), o Sindivarejo Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.

Segundo a cláusula trigésima da convenção, a abertura das empresas nos feriados é facultativa, desde que sejam cumpridas as exigências previstas no instrumento coletivo. Entre as regras estabelecidas está a obrigatoriedade de comunicação formal ao sindicato laboral com antecedência mínima de cinco dias. O aviso deve ser protocolado pela empresa interessada em abrir durante os feriados. Além disso, os empregadores precisam realizar o pagamento de uma taxa de R$ 24 por funcionário convocado para trabalhar, valor destinado ao sindicato laboral.

O gerente de relações sindicais da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, afirma que a medida busca garantir equilíbrio entre a atividade econômica e os direitos dos trabalhadores. “A Convenção Coletiva prevê regras claras para o funcionamento do comércio nos feriados autorizados, assegurando segurança jurídica para os empresários e também as compensações e benefícios previstos aos empregados convocados para o trabalho”, destacou.

O acordo coletivo também estabelece garantias aos trabalhadores escalados para atuar nas datas comemorativas. Entre os direitos previstos está a concessão de folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte ao feriado trabalhado e no prazo máximo de até 15 dias.

As entidades orientam empresários e empregados a observarem atentamente as regras previstas na convenção para assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas e evitar irregularidades durante os feriados.