Consórcio Guaicurus deve operar corretamente aplicativo de acessibilidade, decide juiz

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(Foto: PMCG)

A Justiça acolheu uma ação civil pública, movida contra o Consórcio Guaicurus, e determinou o funcionamento de forma correta e eficaz do aplicativo “Todos no Ônibus CG”, ferramenta criada para facilitar o embarque de pessoas com deficiência (PCD), garantindo o direito de acessibilidade e dignidade.

A decisão, ainda por meio de liminar, determinou que a concessionária passe a operar o aplicativo corretamente, de forma imediata, com multa pelo descumprimento de R$ 1 mil por usuário prejudicado, limitada a um teto de R$ 500 mil. O processo foi movido pela 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, a partir de uma reclamação formalizada por um usuário com deficiência visual.

Ele relatou que, na prática, o aplicativo — desenvolvido pela Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec) justamente para garantir embarque acessível e autônomo — não funcionava. O principal problema apontado era que os motoristas não paravam nos pontos solicitados ou não recebiam os alertas emitidos pelo sistema, situação causada pela total falta de treinamento da equipe.

O processo começou a tramitar em 2023 e, no curso, o Consórcio Guaicurus tentou atribuir as falhas a fatores externos, como instabilidade na conexão de internet ou aparelhos desatualizados dos passageiros. No entanto, investigações técnicas e um rigoroso “Teste de Campo” realizado pela própria Agetec provaram o contrário: o sistema funciona perfeitamente.

Segundo o MPME, o que foi constatado é um problema crônico de falha humana e má utilização dos aparelhos que já foram entregues a toda a frota de motoristas. Mesmo diante de provas e de reuniões anteriores, a concessionária tentou se esquivar da responsabilidade, alegando que o aplicativo seria apenas um “acessório”, cuja manutenção e uso não seriam obrigatórios.

Ao decidir, o Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, destacou que a acessibilidade é um direito garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Lei 10.098/2000. Ele considerou inaceitável que a empresa se negue a utilizar uma ferramenta já disponível e estruturada.

Com a decisão, o Consórcio fica obrigado a adotar todas as medidas necessárias para que o aplicativo cumpra seu objetivo legal de assegurar o embarque seguro e autônomo das pessoas com deficiência. A empresa já foi citada e intimada para cumprir a liminar e apresentar contestação no prazo legal.