
Submissão pode ser corrigida depois por meio de declaração retificadora, orientam especialistas
O relógio corre para milhões de brasileiros que ainda não acertaram as contas com o Leão. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59min59s desta sexta-feira (29), e especialistas alertam: mesmo sem todos os documentos em mãos, a recomendação é entregar a declaração para evitar multa por atraso.
Até inicio da manhã desta sexta-feira (29), a Receita Federal havia recebido quase 40 milhões de declarações. A expectativa do órgão é alcançar 44 milhões de documentos enviados neste ano. Em Mato Grosso do Sul, 587.519 declarações foram entregues, o equivalente a 90,69% das 647.829 esperadas para este ano. Isso significa que 60.310 contribuintes ainda precisam acertar as contas com o Fisco.
Quem é obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Para evitar a penalidade, contribuintes podem enviar a declaração incompleta e depois corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora.
“A orientação é baixar a pré-preenchida com a senha do gov.br ou certificado digital, conferir os dados de rendimentos tributáveis e despesas e enviar”, afirma Heloísa de Castro, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
Ela ressalta que, após o encerramento do prazo, não será mais possível trocar o modelo de tributação escolhido no envio original. “Se foi feito no modelo simplificado, não poderá ser alterado para deduções legais”, explica.
Segundo Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, entregar a declaração incompleta costuma ser menos problemático do que deixar de enviar o documento dentro do prazo. “Nesses casos, uma alternativa válida é transmitir a declaração com os dados já disponíveis e, posteriormente, fazer uma declaração retificadora incluindo as informações faltantes”, orienta.
A recomendação é reunir os dados já confirmados, como informes de salários, aposentadoria, contas bancárias, aplicações financeiras, bens e despesas médicas ou educacionais, e transmitir a declaração antes do encerramento do prazo. Depois, quando localizar documentos pendentes, o contribuinte pode acessar novamente o sistema da Receita Federal e selecionar a opção “Declaração Retificadora”.
A declaração corrigida substitui integralmente a original. Por isso, especialistas orientam atenção redobrada no preenchimento de valores, CPF ou CNPJ de fontes pagadoras e comprovantes médicos, para evitar risco de cair na malha fina. “Além disso, a pessoa não deve tentar estimar números ou incluir despesas sem documentação apenas para completar rapidamente a declaração. O correto é informar apenas dados que possam ser comprovados posteriormente”, alerta Richard Domingos.
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também entram na lista contribuintes que tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920, além de investidores, proprietários de bens acima de R$ 800 mil e pessoas com rendimentos no exterior, entre outros critérios definidos pela Receita Federal.
Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está isento, desde que não se enquadre em outras regras de obrigatoriedade.
A entrega pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
A Receita Federal também recomenda o uso da declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta gov.br níveis prata ou ouro. Neste ano, o sistema passou a incluir mais informações automáticas, como dados de renda variável e empregados domésticos, além de rendimentos, deduções, bens e dívidas.
Mesmo utilizando o modelo pré-preenchido, o contribuinte continua responsável por conferir todas as informações antes do envio.
Até o último dia 26 de maio, cerca de 1,61 milhão de declarações estavam retidas em malha fina, o equivalente a 4,97% do total processado pela Receita.
Além do prazo final para envio da declaração, esta sexta-feira também marca o pagamento do primeiro lote de restituição do IR 2026 e o vencimento da primeira cota — ou da cota única — para quem tem imposto a pagar.
Confira as principais datas do calendário do IR 2026:
- 29 de maio: prazo final de entrega da declaração, pagamento do primeiro lote de restituição e vencimento da primeira cota ou cota única;
- 30 de junho: vencimento da segunda cota e pagamento do segundo lote de restituição;
- 31 de julho: terceira cota e terceiro lote de restituição;
- 31 de agosto: quarta cota e quarto lote de restituição.
A Receita informou ainda que contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas não eram obrigados a declarar em 2025, poderão receber restituição automática de até R$ 1 mil por Pix, com geração a partir de 15 de junho e pagamento previsto para 15 de julho.



















