Lojas têm autorização para funcionar em dois feriados de junho na Capital; veja as regras

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Comércio pode abrir nos feriados de Corpus Christi e Santo Antônio em Campo Grande

Funcionamento é facultativo, mas empresas precisam comunicar o sindicato e cumprir exigências da convenção coletiva para operar nas datas

Os comerciantes de Campo Grande já podem se preparar para os próximos feriados de junho. Tanto em Corpus Christi, celebrado no dia 4, quanto no feriado de Santo Antônio, padroeiro da Capital, em 13 de junho, as lojas estão autorizadas a funcionar, desde que cumpram as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027.

A abertura do comércio nesses dois feriados é facultativa, ou seja, cabe a cada empresa decidir se irá ou não atender o público. A orientação da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Campo Grande é para que empresários e trabalhadores observem as exigências previstas na convenção, garantindo o cumprimento dos direitos trabalhistas e evitando irregularidades.

Para abrir as portas nos feriados, as empresas precisam comunicar formalmente o Sindicato dos Empregados no Comércio com pelo menos cinco dias de antecedência. Além disso, é obrigatório o pagamento de uma taxa de R$ 24 por funcionário convocado para trabalhar na data.

Segundo as regras estabelecidas na convenção coletiva, os trabalhadores que atuarem nos feriados têm direito a uma folga compensatória para cada dia trabalhado. A compensação deve ocorrer, preferencialmente, na semana seguinte e, no máximo, em até 15 dias.

Os empregados contribuintes do sindicato laboral também recebem uma indenização equivalente a 7% do piso salarial da categoria, paga até o encerramento do expediente do feriado. O valor possui caráter indenizatório e não integra o salário.

Outro direito garantido é o fornecimento de vale-transporte, conforme determina a legislação trabalhista e a própria convenção coletiva.

Para as lojas instaladas fora de shopping centers, o horário autorizado de funcionamento nos feriados será das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora para almoço. A realização de horas extras não é permitida. Caso ocorram, as horas excedentes deverão ser remuneradas em dobro.

Já os estabelecimentos localizados em condomínios comerciais anexos a supermercados e hipermercados poderão acompanhar o horário de funcionamento do empreendimento principal, desde que respeitados os limites da jornada de trabalho.

A CDL também alerta para possíveis impactos no trânsito durante o feriado de Corpus Christi. Em razão da tradicional confecção dos tapetes religiosos, trechos da região central de Campo Grande terão interdições entre 3h e 22h, o que pode afetar a circulação de veículos e o transporte coletivo.

A entidade destaca ainda que Corpus Christi e Santo Antônio integram a lista de feriados em que a abertura do comércio é opcional. A situação é diferente de datas como Natal, Ano Novo, Sexta-Feira Santa, Dia do Trabalhador e Finados, quando o fechamento do comércio é obrigatório.

De acordo com a CDL, o cumprimento das regras previstas na convenção coletiva oferece segurança jurídica para empresários e assegura os direitos dos trabalhadores escalados para atuar nos feriados.