Receita lança sistema que libera parte dos viajantes da fila da alfândega em aeroportos

20
Procedimento é válido para todos os passageiros que desembarcarem de voos internacionais no Brasil (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Nova triagem automática para declarações eletrônicas agiliza desembarque de passageiros de voos internacionais considerados de baixo risco

Quem desembarca de viagens internacionais no Brasil já pode encontrar um processo mais rápido na alfândega. A Receita Federal passou a utilizar, nesta semana, um sistema de análise automática das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), permitindo que parte dos passageiros seja dispensada da fiscalização presencial nos aeroportos.

A novidade substitui o atendimento presencial em situações consideradas de menor complexidade e busca reduzir o tempo de espera sem comprometer o controle aduaneiro. O sistema pode ser acessado pelo site da Receita Federal, por aplicativo ou em terminais de autoatendimento disponíveis nos aeroportos.

Apesar da mudança, continua obrigatória a apresentação da e-DBV para viajantes que retornam ao país com mercadorias acima da cota de isenção ou que transportem produtos sujeitos à tributação ou ao controle da Receita Federal.

Como funciona a nova triagem

No novo modelo, todo o processo é realizado de forma digital. Após o preenchimento da declaração, as informações são enviadas automaticamente à Receita Federal, que utiliza um sistema de gerenciamento de risco para analisar cada caso.

Quando a declaração é classificada como de baixo risco, ela é registrada automaticamente e o passageiro não precisa passar pelo atendimento presencial da alfândega, podendo concluir o desembarque com mais agilidade.

Já as situações consideradas de maior risco continuam sendo direcionadas para fiscalização presencial. Nesses casos, o próprio sistema informa ao viajante que será necessária a conferência pelos auditores fiscais.

Declaração pode ser preenchida antes da viagem terminar

A Receita Federal orienta que a e-DBV seja preenchida antes mesmo da chegada ao Brasil. O documento pode ser enviado em qualquer momento da viagem, inclusive dias antes do desembarque, desde que seja concluído antes da entrada na área de fiscalização aduaneira.

Segundo o auditor da Receita Federal, Mário de Marco Rodrigues, antecipar o preenchimento reduz as chances de erros e dá mais tempo para o viajante revisar as informações declaradas.

Outra recomendação é manter guardados os comprovantes de compra dos bens transportados, caso seja necessário apresentar documentação durante eventual fiscalização.

Quem precisa declarar

A declaração continua obrigatória para passageiros que ultrapassem a cota de isenção permitida ou transportem produtos sujeitos à tributação ou controle aduaneiro.

As regras sobre limites de isenção, quantidade de mercadorias e demais exigências permanecem inalteradas e podem ser consultadas nos canais oficiais da Receita Federal.

Com a implantação da triagem eletrônica, o órgão espera tornar o desembarque internacional mais rápido para milhares de viajantes, concentrando a fiscalização presencial apenas nos casos que apresentem maior necessidade de verificação.