Texto mantém obrigatoriedade de remuneração mínima, fortalece fiscalização da ANTT e retira proposta de piso mensal de R$ 5 mil aprovada anteriormente pela Câmara
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quarta-feira (5) a nova lei que altera as regras do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas. A norma mantém a obrigatoriedade de uma remuneração mínima para o frete, mas deixa de estabelecer um valor fixo em lei, atribuindo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a responsabilidade de calcular e atualizar a tabela de preços.
A sanção encerra a tramitação da proposta aprovada pelo Congresso Nacional e consolida mudanças na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2018 após a greve nacional dos caminhoneiros.
Durante a análise do projeto, parlamentares chegaram a aprovar um piso nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que realizam viagens de longa distância. O trecho, no entanto, foi retirado pelo Senado sob o entendimento de que a fixação de um salário mínimo para a categoria seria inconstitucional.
Com isso, permanece em vigor o modelo atual, em que os valores mínimos do frete são definidos pela ANTT com base em critérios técnicos, como distância percorrida, número de eixos, tipo de carga transportada e custos operacionais, incluindo combustível e pedágios.
Penalidades mais rigorosas
A nova legislação endurece as punições para empresas e contratantes que descumprirem a tabela oficial de fretes.
Além das multas, que podem chegar a R$ 1 milhão, a norma prevê sanções administrativas como suspensão do registro do transportador e até o cancelamento da autorização para operar em casos de reincidência grave.
As penalidades também passam a alcançar intermediadores e plataformas digitais que ofertarem serviços de transporte com valores inferiores ao piso estabelecido pela ANTT.
Outra mudança é a obrigatoriedade do registro da operação de frete para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), mecanismo utilizado para aumentar a fiscalização das contratações.
Atualização da tabela
A lei reforça que a tabela do piso mínimo deverá refletir os custos reais da atividade e continuará sendo revisada sempre que houver variação superior a 5% no preço do diesel, para mais ou para menos.
Nessas situações, a ANTT terá prazo de até três dias úteis para atualizar os valores, mecanismo conhecido desde 2018 como “gatilho do frete”.
Segundo o governo, a medida busca evitar perdas financeiras aos transportadores diante das oscilações no preço dos combustíveis e de outros custos da operação.
Vetos recomendados
Antes da sanção presidencial, o Ministério dos Transportes encaminhou à Casa Civil parecer sugerindo o veto de alguns dispositivos aprovados pelo Congresso.
Entre eles está o trecho que concede anistia às multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores e empresas que participaram dos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
O dispositivo previa o cancelamento de multas, inclusive das já inscritas em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial. O governo considera que a medida não atende ao interesse público.
Também foi recomendada a retirada do trecho que transformava infrações por excesso de peso em simples advertências e do dispositivo que autorizava a ANTT a estabelecer pisos mínimos diferenciados para determinadas operações de transporte.
Debate sobre impactos
A proposta divide opiniões entre representantes do setor.
Entidades que representam caminhoneiros afirmam que o fortalecimento do piso mínimo é necessário para garantir remuneração compatível com os custos da atividade, especialmente em momentos de alta do diesel e de instabilidade no mercado internacional.
Por outro lado, representantes da indústria, do comércio e do agronegócio avaliam que o endurecimento das regras pode elevar os custos logísticos e, consequentemente, aumentar os preços de produtos para o consumidor final.
Criada em 2018, após a paralisação nacional dos caminhoneiros, a política de pisos mínimos do frete tem como objetivo assegurar uma remuneração mínima para o transporte rodoviário de cargas e evitar a contratação de serviços abaixo dos custos operacionais da atividade.

















