Período será dividido em dois blocos; servidores que aderirem terão de compensar as horas não trabalhadas até maio de 2027
Os servidores públicos federais que pretendem aproveitar um período de descanso entre o Natal e o Ano Novo já têm as datas definidas para o recesso de 2026. O governo federal estabeleceu dois períodos possíveis: de 21 a 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027.
A medida foi regulamentada pela Portaria SRT/MGI nº 6.342, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no Diário Oficial da União na terça-feira (4).
A regra alcança servidores e empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam nos órgãos da administração pública federal.
O recesso, porém, não é obrigatório. Quem optar por não participar deverá cumprir normalmente a jornada de trabalho prevista.
Revezamento entre os servidores
Os órgãos federais deverão organizar os funcionários em grupos para que parte deles permaneça em atividade durante cada período. A intenção é evitar a interrupção dos serviços públicos, especialmente daqueles que dependem de atendimento à população.
Dessa forma, o recesso não representa uma paralisação geral das atividades. Cada órgão ficará responsável por definir como será o revezamento entre os dois blocos.
Horas terão de ser compensadas
Quem aderir ao recesso deverá compensar posteriormente as horas que deixará de trabalhar. O período para realizar a compensação começa em 1º de outubro de 2026 e termina em 31 de maio de 2027.
Para servidores que trabalham presencialmente e não estão incluídos no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação poderá ocorrer com a antecipação do início da jornada ou com a extensão do horário de trabalho, desde que sejam respeitadas as regras de funcionamento de cada órgão.
Já os participantes do PGD, tanto em trabalho presencial quanto em teletrabalho, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas estabelecidas no respectivo plano de trabalho.
Limite de duas horas por dia
A compensação poderá ampliar a jornada em até duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários.
No caso dos estagiários, o limite será de uma hora adicional por dia.
Quem optar pelo recesso e não cumprir a compensação dentro do prazo estabelecido poderá ter desconto proporcional na remuneração.
Datas do recesso
Os servidores poderão ser distribuídos entre os seguintes períodos:
- 1º período: de 21 a 25 de dezembro de 2026;
- 2º período: de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
A divisão será feita pelos próprios órgãos, conforme a necessidade de manutenção dos serviços.
A medida segue a prática adotada pelo governo federal para organizar o funcionamento da administração pública durante as festas de fim de ano, conciliando o recesso dos trabalhadores com a continuidade dos serviços oferecidos à população.




















