TST muda regra e define qual Justiça deve julgar ações de saque do FGTS

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(Foto: Tribunal Superior do Trabalho)

Processos ligados à demissão continuam na Justiça do Trabalho; pedidos por aposentadoria, doença ou calamidade vão para a Justiça comum

O motivo que leva um trabalhador a pedir o saque do FGTS na Justiça passa a ser determinante para definir onde o processo deverá tramitar. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento que vinha adotando sobre o tema e estabeleceu uma divisão entre a Justiça do Trabalho e a Justiça comum.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado pelos tribunais para uniformizar a interpretação de questões que aparecem em grande número de processos.

A nova orientação também busca resolver uma antiga divergência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre qual ramo do Judiciário é responsável por analisar pedidos relacionados à movimentação das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O que muda para o trabalhador

A mudança não altera as situações em que o trabalhador tem direito ao saque do FGTS. As regras previstas na legislação continuam as mesmas.

O que muda é o caminho judicial a ser seguido quando houver algum problema ou negativa e for necessário recorrer à Justiça para liberar os valores.

A partir do novo entendimento, a principal pergunta será: o pedido de saque depende de uma questão relacionada ao contrato de trabalho?

Se a resposta for sim, o processo continuará na Justiça do Trabalho. Se o motivo do saque não tiver relação direta com o vínculo empregatício, a ação deverá tramitar na Justiça comum.

Quando a Justiça do Trabalho será responsável

Continuarão na Justiça do Trabalho os processos em que a liberação do FGTS estiver relacionada ao encerramento ou à suspensão do contrato de emprego.

Entre os exemplos estão:

  • demissão sem justa causa;
  • rescisão indireta;
  • rescisão por acordo entre empregado e empregador;
  • encerramento das atividades da empresa;
  • outras situações em que seja necessário analisar questões relacionadas à relação de trabalho.

Nesses casos, o juiz precisa avaliar aspectos do contrato ou da forma como o vínculo empregatício terminou para determinar se o trabalhador tem direito à movimentação dos recursos.

Quando o caso irá para a Justiça comum

Já os pedidos baseados em situações que não dependem da análise da relação de emprego deverão ser julgados pela Justiça comum.

Entre os exemplos estão:

  • aposentadoria;
  • doença grave;
  • morte do trabalhador;
  • financiamento ou aquisição de imóvel;
  • calamidade pública.

Nessas situações, segundo o entendimento do TST, o juiz não precisa avaliar questões trabalhistas. A análise se concentra no cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação para permitir a movimentação da conta do FGTS.

Por que o TST mudou o entendimento

Durante anos, prevaleceu no TST o entendimento de que ações relacionadas à movimentação do FGTS deveriam, de maneira geral, tramitar na Justiça do Trabalho.

O STJ, porém, adotava uma interpretação diferente e considerava que parte desses processos deveria ser analisada pela Justiça comum, principalmente quando o pedido de saque não dependia de uma controvérsia trabalhista.

Ao reexaminar a questão, o TST decidiu separar os processos de acordo com a origem do direito ao saque.

A intenção é evitar que o simples fato de a pessoa ser trabalhadora ou possuir uma conta de FGTS determine automaticamente qual Justiça será responsável pelo processo.

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma reserva financeira formada em nome do trabalhador. Em regra, o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada ao empregado.

O dinheiro não pode ser retirado livremente. A legislação estabelece situações específicas que permitem a movimentação dos valores, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e determinadas situações de doença ou calamidade.

Portanto, a decisão do TST não criou novos tipos de saque nem retirou direitos já existentes.

A alteração está relacionada exclusivamente à competência judicial, ou seja, à definição de qual ramo da Justiça deverá analisar o processo quando houver necessidade de uma decisão judicial.

TST estabelece regra de transição

Como a decisão altera uma posição que vinha sendo adotada pelo próprio TST, os ministros estabeleceram uma regra de transição para evitar prejuízos aos trabalhadores e às demais partes envolvidas nos processos.

Os processos que já tinham recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão continuarão tramitando na Justiça do Trabalho até o encerramento definitivo, inclusive durante a fase de execução.

Para os demais processos, deverá ser aplicada a nova divisão estabelecida pelo tribunal.

O que muda na prática

Para o trabalhador, a principal consequência é saber qual Justiça procurar caso precise recorrer ao Judiciário para obter a liberação de valores do FGTS.

Se o problema estiver ligado à demissão, à rescisão do contrato ou a outra questão diretamente relacionada ao emprego, a competência será da Justiça do Trabalho.

Se o pedido estiver baseado em aposentadoria, doença grave, financiamento habitacional, calamidade ou outra hipótese que não dependa da relação de emprego, o processo deverá ser apresentado à Justiça comum.

Segundo o TST, a mudança busca aumentar a segurança jurídica e reduzir conflitos de competência entre os tribunais, tornando mais claro o caminho que cada processo deverá seguir.