Comércio de Campo Grande pode abrir no feriado de 7 de Setembro; veja as regras

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Desfile cívico-militar em Campo Grande (Foto: Divulgação)

Lojas podem funcionar das 9h às 18h, mas empresas precisam comunicar o sindicato e garantir folga e benefícios aos trabalhadores

O feriado de 7 de Setembro deve levar mais consumidores às ruas de Campo Grande, impulsionado pelo desfile cívico e pela chegada de visitantes de municípios do interior. Para os comerciantes, o movimento pode representar uma oportunidade de aumentar as vendas, mas quem pretende abrir a loja na segunda-feira (7) precisa ficar atento às regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

De acordo com o Sindivarejo Campo Grande, o funcionamento do comércio varejista no feriado é facultativo. A autorização está prevista na CCT 2025/2027, mas as empresas precisam cumprir uma série de exigências para colocar os funcionários para trabalhar na data.

Entre as principais obrigações está a comunicação prévia, por escrito e com protocolo, ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande. Para o feriado de 7 de setembro, esse procedimento deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias.

A convenção também estabelece o pagamento de R$ 24 por empregado que trabalhar no feriado. Além disso, o funcionário convocado tem direito a uma folga compensatória, que deve ser concedida preferencialmente na semana seguinte e, obrigatoriamente, em até 15 dias após o feriado.

Comércio pode funcionar das 9h às 18h

Para os estabelecimentos comerciais em geral, a CCT prevê funcionamento das 9h às 18h no feriado, com intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação.

A regra de horário não se aplica às lojas instaladas em shopping centers, que seguem as condições e os horários específicos de funcionamento de cada empreendimento. Empresas instaladas em condomínios comerciais anexos a supermercados e hipermercados também possuem regras próprias previstas na convenção.

Outro ponto de atenção é a jornada. A CCT não permite a prorrogação do horário de trabalho no feriado. Caso o funcionário trabalhe além do período permitido, as horas excedentes deverão ser pagas em dobro.

Funcionário tem direito a compensação

Além da folga compensatória, a convenção prevê uma indenização correspondente a 7% do piso salarial do empregado em geral para trabalhadores contribuintes do sindicato laboral que atuarem no feriado. O benefício deve ser pago conforme as regras estabelecidas no documento coletivo.

O vale-transporte também deve ser fornecido normalmente aos trabalhadores convocados.

A orientação das entidades que representam o setor é para que os empresários façam a adesão dentro do prazo e mantenham a documentação necessária para evitar problemas no funcionamento durante o feriado.

Data pode movimentar bares e restaurantes

Além das lojas, o feriado pode beneficiar outros segmentos ligados ao consumo, principalmente bares, restaurantes e lanchonetes. A expectativa é de aumento da circulação de pessoas na região central e em outros pontos da cidade por causa do desfile de 7 de Setembro.

O presidente da CDL Campo Grande, Adelaido Figueiredo, avalia que a presença de moradores do interior transforma a data em uma oportunidade para o varejo.

Segundo ele, caravanas de outras cidades costumam aproveitar o feriado para visitar a Capital, fazer compras e utilizar serviços, o que pode ampliar o movimento em estabelecimentos comerciais e de alimentação.

Veja as principais regras para o comércio

  • A abertura no dia 7 de setembro é facultativa;
  • A empresa deve comunicar previamente o Sindicato Laboral;
  • A comunicação deve ser feita por escrito, com protocolo, com antecedência mínima de cinco dias;
  • Há pagamento de R$ 24 por empregado convocado;
  • O trabalhador tem direito a folga compensatória em até 15 dias;
  • Empregados contribuintes do sindicato têm direito a indenização de 7% do piso da categoria;
  • O vale-transporte deve ser fornecido normalmente;
  • O horário geral previsto é das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora;
  • Não é permitida a prorrogação da jornada no feriado;
  • Horas trabalhadas além da jornada prevista, em caso de descumprimento, devem ser pagas em dobro.

As regras acima são referentes ao comércio varejista abrangido pela CCT de Campo Grande. Outros segmentos, como supermercados, possuem convenções e condições específicas. Para supermercados da Capital, por exemplo, a AMAS informa regras próprias para o feriado, incluindo opção entre adicional de 100% ou folga compensatória, conforme a convenção da categoria.