
Aposentados e pensionistas podem comprometer até 35% do benefício com empréstimo pessoal
A margem que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem comprometer com o crédito consignado voltou a ser de 45% da renda. A mudança ocorre após o fim da validade da medida provisória do Novo Desenrola Brasil, que havia reduzido temporariamente o limite para 40%.
A medida provisória vigorou entre maio e agosto, mas não foi votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional. Com isso, a regra anterior voltou a valer.
Apesar da retomada da margem de 45%, os cartões de crédito consignado e de benefício continuam suspensos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão está relacionada a indícios de irregularidades identificados em auditorias realizadas pelo tribunal.
Como fica a margem do consignado?
O limite de 45% do benefício é dividido da seguinte forma:
- 35% para empréstimos pessoais consignados;
- 5% para o cartão de crédito consignado;
- 5% para o cartão consignado de benefício.
Na prática, o aposentado ou pensionista pode comprometer até 35% da renda com empréstimos pessoais. As parcelas são descontadas diretamente do benefício recebido pelo segurado.
A medida provisória que perdeu a validade também previa uma redução gradual da margem até 30% e suspendia as margens destinadas aos cartões consignados.
Cartões consignados continuam suspensos
Embora a margem geral tenha voltado a 45%, as novas averbações de cartões de crédito consignado e de cartões consignados de benefício permanecem suspensas.
A determinação foi tomada pelo TCU em maio, após auditorias apontarem um número maior de indícios de irregularidades nessas modalidades. A suspensão continuará em vigor até que o tribunal faça uma nova análise.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os contratos firmados durante a vigência da medida provisória não serão alterados. As operações continuam seguindo as condições estabelecidas no momento da contratação.
O INSS também esclareceu que a retomada da margem vale apenas para novos contratos. Os empréstimos já firmados permanecem válidos e seguem as regras acordadas entre os beneficiários e as instituições financeiras.
Qual é a taxa de juros do consignado?
O teto da taxa de juros do empréstimo pessoal consignado do INSS é de 1,85% ao mês.
Já as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício têm limite de juros de 2,46% ao mês. No entanto, novas averbações desses cartões continuam suspensas por decisão do TCU.
O crédito consignado costuma apresentar taxas menores do que outras modalidades de empréstimo porque o pagamento das parcelas é descontado diretamente do benefício do aposentado ou pensionista.
Como contratar o empréstimo consignado
Para solicitar um empréstimo consignado, o beneficiário precisa observar algumas regras do INSS:
- O benefício deve estar desbloqueado para operações de crédito consignado.
- Benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para esse tipo de empréstimo durante os primeiros 90 dias.
- Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo aplicativo ou site Meu INSS.
- Em caso de transferência de localidade do benefício, também deve ser respeitado o prazo de 90 dias para a contratação.
- Com o benefício desbloqueado, as instituições financeiras podem consultar a margem disponível.
- A contratação depende da autorização expressa do beneficiário, realizada pelos canais oficiais.
- O banco deve encaminhar ao INSS os documentos exigidos, como contrato, documento de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto.
O contrato pode ter até 108 parcelas mensais e sucessivas. Também é possível contratar operações com início do pagamento após um prazo de até três meses, conforme as condições oferecidas pela instituição financeira.
Prazo para envio dos comprovantes
Após a contratação, os bancos devem enviar os comprovantes de depósito ao INSS em até sete dias úteis.
Se as informações exigidas não forem encaminhadas dentro do prazo, o instituto poderá interromper os descontos e reter o repasse ao banco até que a situação seja regularizada.
Como solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS
O pedido de desbloqueio pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O beneficiário deve acessar a plataforma oficial, entrar com a conta Gov.br e procurar o serviço relacionado ao desbloqueio do benefício para empréstimos consignados.
A liberação permite que as instituições financeiras consultem a margem disponível, mas a contratação depende da autorização do titular e do cumprimento das exigências do INSS.
O acesso pode ser feito pelo site oficial: https://meu.inss.gov.br/.









