Margem do consignado do INSS volta a 45% após fim de medida provisória

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INSS retira biometria facial obrigatória para empréstimo consignado (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Aposentados e pensionistas podem comprometer até 35% do benefício com empréstimo pessoal

A margem que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem comprometer com o crédito consignado voltou a ser de 45% da renda. A mudança ocorre após o fim da validade da medida provisória do Novo Desenrola Brasil, que havia reduzido temporariamente o limite para 40%.

A medida provisória vigorou entre maio e agosto, mas não foi votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional. Com isso, a regra anterior voltou a valer.

Apesar da retomada da margem de 45%, os cartões de crédito consignado e de benefício continuam suspensos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão está relacionada a indícios de irregularidades identificados em auditorias realizadas pelo tribunal.

Como fica a margem do consignado?

O limite de 45% do benefício é dividido da seguinte forma:

  • 35% para empréstimos pessoais consignados;
  • 5% para o cartão de crédito consignado;
  • 5% para o cartão consignado de benefício.

Na prática, o aposentado ou pensionista pode comprometer até 35% da renda com empréstimos pessoais. As parcelas são descontadas diretamente do benefício recebido pelo segurado.

A medida provisória que perdeu a validade também previa uma redução gradual da margem até 30% e suspendia as margens destinadas aos cartões consignados.

Cartões consignados continuam suspensos

Embora a margem geral tenha voltado a 45%, as novas averbações de cartões de crédito consignado e de cartões consignados de benefício permanecem suspensas.

A determinação foi tomada pelo TCU em maio, após auditorias apontarem um número maior de indícios de irregularidades nessas modalidades. A suspensão continuará em vigor até que o tribunal faça uma nova análise.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os contratos firmados durante a vigência da medida provisória não serão alterados. As operações continuam seguindo as condições estabelecidas no momento da contratação.

O INSS também esclareceu que a retomada da margem vale apenas para novos contratos. Os empréstimos já firmados permanecem válidos e seguem as regras acordadas entre os beneficiários e as instituições financeiras.

Qual é a taxa de juros do consignado?

O teto da taxa de juros do empréstimo pessoal consignado do INSS é de 1,85% ao mês.

Já as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício têm limite de juros de 2,46% ao mês. No entanto, novas averbações desses cartões continuam suspensas por decisão do TCU.

O crédito consignado costuma apresentar taxas menores do que outras modalidades de empréstimo porque o pagamento das parcelas é descontado diretamente do benefício do aposentado ou pensionista.

Como contratar o empréstimo consignado

Para solicitar um empréstimo consignado, o beneficiário precisa observar algumas regras do INSS:

  1. O benefício deve estar desbloqueado para operações de crédito consignado.
  2. Benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para esse tipo de empréstimo durante os primeiros 90 dias.
  3. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo aplicativo ou site Meu INSS.
  4. Em caso de transferência de localidade do benefício, também deve ser respeitado o prazo de 90 dias para a contratação.
  5. Com o benefício desbloqueado, as instituições financeiras podem consultar a margem disponível.
  6. A contratação depende da autorização expressa do beneficiário, realizada pelos canais oficiais.
  7. O banco deve encaminhar ao INSS os documentos exigidos, como contrato, documento de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto.

O contrato pode ter até 108 parcelas mensais e sucessivas. Também é possível contratar operações com início do pagamento após um prazo de até três meses, conforme as condições oferecidas pela instituição financeira.

Prazo para envio dos comprovantes

Após a contratação, os bancos devem enviar os comprovantes de depósito ao INSS em até sete dias úteis.

Se as informações exigidas não forem encaminhadas dentro do prazo, o instituto poderá interromper os descontos e reter o repasse ao banco até que a situação seja regularizada.

Como solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS

O pedido de desbloqueio pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O beneficiário deve acessar a plataforma oficial, entrar com a conta Gov.br e procurar o serviço relacionado ao desbloqueio do benefício para empréstimos consignados.

A liberação permite que as instituições financeiras consultem a margem disponível, mas a contratação depende da autorização do titular e do cumprimento das exigências do INSS.

O acesso pode ser feito pelo site oficial: https://meu.inss.gov.br/.