Está em tramitação na Assembleia Legislativa (Alems) um Projeto de Lei (PL) que assegura atendimento preferencial aos corretores de imóveis e imobiliárias perante todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos do Estado.
O que é prioridade?
Conforme a proposta, o atendimento diferenciado aplica-se exclusivamente a procedimentos ligados ao exercício profissional:
- Emissão e retirada de certidões, guias de tributos e taxas estaduais;
- Protocolo, consulta e acompanhamento de processos administrativos;
- Regularização fundiária, ambiental, tributária, cadastral e imobiliária;
- Atendimento na AGENFA, IMASUL e demais órgãos estaduais;
- Providências junto a concessionárias de serviços públicos, quando relacionadas ao serviço delegado.
O que NÃO inclui
- Demandas de interesse pessoal do corretor, sócio, empregado ou representante — não se estende a assuntos particulares;
- Prioridade na análise ou decisão de processos: a lei agiliza o acesso ao atendimento, não o resultado;
- Dispensa de documentos: todos os requisitos legais e regulamentares continuam sendo exigidos.
Comprovação obrigatória
A matéria ressalta ainda que, para poder usufruir do benefício, o profissional deve apresentar:
- Carteira de Identidade Profissional válida (física ou digital), no caso de corretor autônomo;
- Comprovante de registro ativo da empresa no CRECI-MS, acompanhado da identificação do corretor que realiza o atendimento;
- Comprovação de que a demanda refere-se ao exercício da atividade profissional.
Sem a documentação, o atendimento segue pela fila convencional.
Prioridades constitucionais mantidas
O texto não sobrepõe os corretores aos grupos já amparados por legislação: pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e demais prioritários legais continuam em primeiro lugar. Entre os beneficiários da nova norma, observa-se a ordem de chegada.
Justificativa
Na justificativa para o PL, consta que a medida responde à demanda do setor: corretores atuam como intermediários frequentes entre cidadãos e Poder Público, e a agilidade reduz burocracia e acelera a concretização de negócios, regularização de imóveis e movimentação econômica no Estado.
Além disso, a iniciativa segue debate similar em nível nacional (PL nº 5.316/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados).





















