A partir de hoje, eleitor não pode ser preso; saiba quando a regra não vale

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Candidatos já estão sob a regra desde 19 de setembro; para eles, a única exceção é o flagrante delito (Foto: Reprodução)

Flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto são as exceções

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores de todo o Brasil passam a ter uma proteção específica contra prisão ou detenção. A regra vale até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das Eleições 2026, mas não impede prisões em três situações previstas na legislação eleitoral.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e foi incorporada às normas das Eleições 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem sofrer impedimentos ou atos de intimidação no período próximo à votação.

O primeiro turno das eleições será realizado no próximo domingo (4). Neste ano, os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.

Quando o eleitor pode ser preso

A proteção não é absoluta. De acordo com o Código Eleitoral, a prisão ou detenção de eleitor durante o período só pode ocorrer em três situações:

  • flagrante delito;
  • cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

A regra está expressamente prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e também consta da Resolução nº 23.759/2026 do TSE.

No caso do flagrante, a prisão pode ocorrer quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou logo após praticá-la.

Já o salvo-conduto é uma proteção concedida pela Justiça Eleitoral ao eleitor que sofre violência moral ou física em razão do exercício do voto ou por ter votado. O descumprimento da determinação judicial pode resultar em prisão por desobediência.

O que acontece se houver uma prisão

Se uma pessoa for presa durante o período de proteção, ela deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial constate que a detenção foi ilegal, a prisão deverá ser relaxada, conforme estabelece o Código Eleitoral.

A legislação também prevê responsabilização para quem realizar uma prisão ou detenção em desacordo com as regras eleitorais.

A proteção tem como finalidade preservar a liberdade de participação no processo eleitoral e evitar que medidas de prisão sejam utilizadas de maneira a impedir ou dificultar o exercício do voto.

Candidatos têm proteção desde 19 de setembro

Para candidatas e candidatos, a restrição começou antes. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, os concorrentes não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.

A regra para candidatos permanece até 48 horas depois do encerramento da votação. Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que continuarem na disputa terão novamente essa proteção a partir de 10 de outubro e até 27 de outubro.

E se houver segundo turno?

Para os eleitores, a proteção será novamente aplicada cinco dias antes do segundo turno. Pelo calendário eleitoral de 2026, o período começará em 20 de outubro e terminará às 17h de 27 de outubro.

Assim, no primeiro turno, o período de proteção dos eleitores é:

  • Início: 17h de 29 de setembro;
  • Votação: 4 de outubro;
  • Fim: 17h de 6 de outubro.

No eventual segundo turno:

  • Início: 20 de outubro;
  • Votação: 25 de outubro;
  • Fim: 27 de outubro.

O calendário oficial do TSE confirma os períodos e as exceções previstas para eleitores e candidatos.