Presidenciáveis são alvo de 1,5 mil processos na Justiça Eleitoral durante a campanha

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37% das denúncias feitas por candidatos à presidência foram sobre propagandas eleitorais (Foto: Reprodução/Agência Senado)

Propaganda eleitoral lidera ações, seguida por pedidos de direito de resposta e casos de desinformação

A disputa presidencial de 2026 já chegou aos tribunais em pelo menos 1.505 processos na Justiça Eleitoral, segundo levantamento feito a partir dos registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, 1.337 ações ainda estavam em tramitação e 168 já haviam sido encerradas.

A propaganda eleitoral aparece como o principal motivo das ações, com 559 processos. Entre eles, 432 permaneciam em andamento e 127 já tinham sido concluídos. O direito de resposta aparece na sequência, com 190 casos: 188 em tramitação e dois já baixados.

Os números mostram como a comunicação das campanhas, especialmente nas plataformas digitais, se tornou um dos principais focos de disputa judicial durante a eleição presidencial.

A propaganda eleitoral é regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, atualizada para as eleições de 2026. A norma estabelece regras para divulgação de conteúdos, publicidade na internet, uso de inteligência artificial e combate à desinformação.

Propaganda concentra maior número de processos

Dos 1.505 processos relacionados aos candidatos à Presidência, 559 tratam de propaganda eleitoral. A quantidade representa mais de um terço dos casos identificados no levantamento.

A advogada eleitoral Juliana Noda, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avalia que a concentração de processos nessa área está relacionada ao papel da propaganda como principal meio de comunicação entre candidatos e eleitores.

Segundo ela, a presença cada vez maior das campanhas nas redes sociais amplia também a possibilidade de questionamentos judiciais sobre conteúdos publicados.

A legislação eleitoral permite a propaganda na internet, mas estabelece uma série de limites para sua produção e distribuição. Para as eleições de 2026, o TSE manteve regras específicas para conteúdos digitais e reforçou mecanismos de enfrentamento à desinformação.

Direito de resposta é segundo principal tema

O direito de resposta é o segundo assunto com maior número de processos entre os casos relacionados à disputa presidencial.

São 190 registros identificados, sendo 188 ainda em tramitação e dois já encerrados.

O instrumento permite que candidatos ou partidos busquem espaço para responder a informações consideradas ofensivas ou inverídicas divulgadas durante a campanha, dentro das hipóteses previstas pela legislação eleitoral.

A análise desses casos ocorre individualmente pela Justiça Eleitoral, considerando o conteúdo publicado e as circunstâncias de sua divulgação.

Desinformação aparece em 94 processos

Outro tema presente no levantamento é a desinformação eleitoral. Ao menos 94 processos relacionados à disputa presidencial estavam em tramitação nessa categoria.

O TSE estabelece regras específicas para conteúdos que possam atingir a integridade do processo eleitoral. Entre os exemplos estão informações falsas ou gravemente descontextualizadas sobre votação, apuração e totalização de votos.

Entre os assuntos que podem ser enquadrados nas regras estão alegações falsas sobre fraude eleitoral, adulteração de votos, contagem fraudulenta, invasão ou violação das urnas eletrônicas, ataques aos sistemas eleitorais e informações incorretas sobre locais e horários de votação.

A advogada Juliana Noda ressalta, porém, que a análise não deve tratar automaticamente toda informação equivocada ou manifestação controversa como desinformação eleitoral.

A diferenciação entre uma afirmação factual falsa, uma opinião, uma crítica política, uma sátira ou uma interpretação depende das características de cada caso.

IA aumenta desafio para fiscalização

A inteligência artificial acrescentou uma nova camada de complexidade à fiscalização eleitoral.

Para as eleições deste ano, o TSE atualizou as regras sobre o uso de conteúdo sintético produzido ou alterado por inteligência artificial. A regulamentação exige identificação explícita quando esse tipo de tecnologia for utilizado em determinadas peças de propaganda e estabelece restrições para conteúdos manipulados.

A legislação também proíbe o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura. A norma considera irregular a utilização de conteúdo sintético para criar ou alterar digitalmente imagem, voz ou manifestação de uma pessoa com finalidade eleitoral.

Em setembro, o próprio TSE fixou uma tese sobre deepfake para as eleições de 2026, estabelecendo critérios para caracterizar esse tipo de conteúdo e sua relação com propaganda eleitoral.

O advogado eleitoral Vladimir Belmino, também integrante da Abradep, afirma que o avanço das ferramentas generativas tende a aumentar os desafios de fiscalização, principalmente pela velocidade com que conteúdos sintéticos podem ser produzidos e distribuídos.

Ao mesmo tempo, segundo o especialista, o levantamento atual não indica que a inteligência artificial seja o principal eixo das disputas judiciais entre os candidatos à Presidência. Parte dos usos da tecnologia pode não chegar aos tribunais, seja porque não houve questionamento judicial, seja porque a ferramenta foi utilizada internamente pelas campanhas ou por apoiadores.

O que é proibido na propaganda eleitoral

As regras do TSE estabelecem uma série de restrições para a propaganda durante as eleições. Entre elas estão:

  • uso de outdoors, inclusive eletrônicos;
  • propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes;
  • realização de showmícios e apresentações artísticas para animar eventos de campanha;
  • utilização de trio elétrico fora das situações permitidas;
  • disparos em massa de mensagens sem consentimento;
  • uso de conteúdo manipulado por inteligência artificial para disseminar desinformação;
  • utilização de deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura;
  • conteúdos que configurem determinadas formas de preconceito, discriminação, calúnia ou difamação;
  • publicidade paga na internet fora das modalidades permitidas pela legislação.

As regras também estabelecem que conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial devem, em determinadas situações, ser identificados de forma explícita, destacada e acessível.

Campanha entra na reta final

A quantidade de processos ocorre em um momento de intensificação da campanha presidencial. O calendário eleitoral prevê que a propaganda eleitoral na internet e demais modalidades autorizadas sigam as regras específicas definidas pelo TSE.

Para a Justiça Eleitoral, os processos permitem analisar individualmente eventuais irregularidades cometidas durante a disputa. Para candidatos e partidos, as decisões judiciais podem determinar a retirada de conteúdos, garantir direito de resposta ou estabelecer outras medidas previstas na legislação.

Os números do levantamento, portanto, retratam o volume de processos registrados até o momento e podem mudar conforme novas ações sejam protocoladas, julgadas ou arquivadas durante a eleição.