Foi publicada no Diário Oficial do Município de Campo Grande (Diogrande) dessa quarta-feira (30) a Lei nº 7.686/26, que estabelece regras claras para o Município garantir medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) quando eles estiverem temporariamente indisponíveis na rede pública.
Conforme o texto, a medida funciona de forma subsidiária e excepcional, sem substituir programas federais ou estaduais.
A nova legislatura cria uma via de garantia de tratamento contínuo para o usuário do SUS, evitando interrupções prejudiciais à saúde. Ao mesmo tempo, estabelece freios para prevenir gastos desnecessários, desvios de finalidade ou concorrência com programas de outros entes federativos.
Como vai funcionar na prática?
A nova lei autoriza a Prefeitura a acionar mecanismos complementares — como parcerias, convênios ou credenciamento de farmácias privadas — apenas quando comprovada a falta temporária do medicamento na rede municipal.
As regras são rígidas:
- ✅ Não se aplica a remédios já disponíveis em programas da União ou do Estado;
- ✅ Atua de forma integrada, sem sobrepor ou concorrer com ações já existentes;
- ✅ Sempre prioriza estoques públicos antes de recorrer a soluções externas;
- ✅ O fornecimento só ocorre mediante prescrição válida vinculada à rede pública de saúde;
- ✅ Toda dispensão terá controle, rastreabilidade e auditoria;
- ✅ Ação é temporária e cessa assim que o medicamento voltar à rede.
Pontos centrais da Lei 7.686/2026
| Diretriz | Detalhe |
|---|---|
| Caráter | Subsidiário, excepcional e temporário |
| Quando acionar | Após comprovação de indisponibilidade na rede pública |
| O que não faz | Não substitui nem duplica programas federais/estaduais |
| Como aciona | Parcerias e credenciamentos com farmácias privadas |
| Controle | Prescrição válida + rastreabilidade + transparência |
| Regulamentação | O Poder Executivo editará normas complementares |











