O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nessa quinta-feira (08) para negar o registro de candidatura do ex-presidente da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Jerson Domingos (União Brasil), ao cargo de deputado estadual no pleito desse ano.
Ao todo, quatro, de um total de sete juízes, já votaram contra o político, com isso, independente dos demais posicionamentos restantes, o resultado não será alterado. A decisão reverte julgamento anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) e altera a composição da suplência da Federação União Progressista (União Brasil e PP) na Assembleia Legislativa (ALEMS).
Como ficou a vagaw?
Nas eleições desse ano, Jerson concorreu para deputado estadual e obteve 16.884 votos, alcançando a segunda vaga da suplência da Federação, atrás do ex-secretário Marcelo Miranda (PP), primeiro suplente, com 23.112 votos.
Com a decisão, os votos do político seguem válidos para a legenda, mas o veterano político deixa de integrar a chapa e Dione Hashioka, do União Brasil, passa a ocupar a segunda suplência.
A Federação alcançou quatro vagas no plenário da ALEMS na próxima legislatura, e pode ampliar para cinco caso o registro de Jamilson Name (PP) seja validado pelo TSE. Ele também aguarda julgamento sobre o registro eleitoral.
O motivo da impugnação
A Procuradoria Regional Eleitoral pediu o indeferimento com base em denúncias do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em dois processos: um referente à segunda fase da Operação Omertà, por suposto embaraço a investigação; e outro ligado à terceira fase, Operação Armagedon, em que Jerson é acusado de integrar organização criminosa armada e tráfico de armas.
Segundo as acusações, Jerson teria atuado como conselheiro estratégico do grupo, função que não dependia de parentesco, mas de influência e capacidade de interferir em investigações.
A denúncia cita ainda suposta missão de contratar executores e obter armas para um plano de atentado contra autoridades do Gaeco, delegado e defensor público — plano que não avançou com a deflagração da operação em março de 2020.
Uma testemunha protegida relatou que ele viajou ao Rio de Janeiro para recrutar os envolvidos. Os processos tramitam atualmente na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu prerrogativa de foro ao ex-conselheiro.
A defesa, pelo advogado Alexandre Ávalo, sustenta que não há prova concreta de participação do ex-deputado em organização criminosa nem de ação voltada ao processo eleitoral, e que os fatos atribuídos referem-se a terceiros, sem ligação com a candidatura.
No julgamento estadual, o TRE-MS havia autorizado o registro por maioria. O juiz Carlos Garcete, que votou a favor, avaliou que não havia ligação direta entre os fatos narrados e a vedação prevista na Lei da Ficha Limpa, e que eventual condenação futura suspenderia os direitos políticos. Apenas o juiz Fernando Nardon Nielsen votou contra o registro.
No TSE, acolheram o recurso da Procuradoria o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis Júnior. Ainda faltam os votos de André Mendonça, Estela Aranha e Nunes Marques.





















