Concessão depende da comprovação de que o transtorno impede o trabalho; segurados podem solicitar auxílio temporário ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Pessoas que enfrentam ansiedade ou depressão e não conseguem exercer suas atividades profissionais podem ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A concessão, porém, não é automática: depende da comprovação da incapacidade para o trabalho e do cumprimento dos requisitos previdenciários.
Segundo o INSS, os transtornos mentais estão entre as condições que podem justificar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Em 2025, o instituto concedeu 166.489 benefícios relacionados a transtornos de ansiedade e 126.608 por episódios depressivos.
O diagnóstico, isoladamente, não garante o benefício. A análise considera como os sintomas afetam a capacidade de trabalhar, o histórico médico e os demais critérios exigidos pela Previdência Social.
Quando é possível receber o auxílio temporário?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica impossibilitado de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de uma doença ou condição de saúde.
Em regra, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS e manter a qualidade de segurado. Existem exceções à carência, como nos casos de acidente de qualquer natureza e de doença relacionada ao trabalho, conforme as regras previdenciárias.
O benefício é pago durante o período em que a incapacidade estiver comprovada. Se o prazo concedido não for suficiente para a recuperação, o segurado pode solicitar a prorrogação, observando as regras e os prazos informados pelo INSS.
Em quais situações pode haver aposentadoria?
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada a quem é considerado incapaz de trabalhar e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta seu sustento.
A concessão depende de avaliação da Previdência Social. A condição pode ser reavaliada periodicamente, conforme as regras aplicáveis ao benefício e as exceções previstas na legislação. Portanto, ter ansiedade ou depressão não significa, por si só, que a pessoa terá direito à aposentadoria permanente.
Quais documentos são importantes?
A documentação médica deve ajudar a demonstrar de que forma a condição de saúde afeta o desempenho profissional. Entre os documentos que podem ser apresentados estão:
- atestado médico atualizado, com identificação do profissional responsável;
- relatório clínico com descrição dos sintomas e das limitações;
- exames e registros de acompanhamento, quando houver;
- informações sobre o tratamento realizado e o período de afastamento recomendado.
O atestado deve estar legível e conter os dados necessários à análise, incluindo a identificação do paciente, a data de emissão, o período estimado de afastamento e o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), quando informado pelo profissional.
A avaliação pode ocorrer por perícia médica ou, quando permitido pelas regras vigentes, por análise documental. A modalidade depende das características do pedido e dos critérios do INSS.
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com acesso pela conta Gov.br. O segurado deve procurar a opção de benefício por incapacidade, preencher as informações solicitadas e anexar os documentos médicos.
Também é possível obter orientações pela Central 135. O instituto pode solicitar perícia presencial caso seja necessária uma avaliação complementar.
Como é calculado o valor?
O valor depende do tipo de benefício, do histórico de contribuições e das regras aplicáveis ao caso.
No auxílio por incapacidade temporária, o cálculo considera, em regra, 91% do salário de benefício, observados os limites previstos na legislação. Já a aposentadoria por incapacidade permanente segue regras próprias de cálculo, que podem variar conforme a origem da incapacidade e o histórico contributivo. Nos casos decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, há regras específicas.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o INSS negar o benefício ou encerrar o pagamento e o segurado discordar da decisão, é possível apresentar recurso administrativo, em geral no prazo de 30 dias a partir da ciência do resultado.
O recurso pode ser solicitado pelo Meu INSS ou pelos canais de atendimento da Previdência. Antes de recorrer, é importante verificar o motivo da negativa e reunir documentos médicos adicionais que ajudem a esclarecer as limitações para o trabalho.





















