INSS: descontos indevidos podem ser devolvidos em até 30 dias; veja as regras

11
(Foto: Reprodução/INSS)

Prazo varia conforme o tipo de cobrança e as condições legais; mensalidades associativas e empréstimos consignados seguem procedimentos diferentes

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificaram descontos indevidos nos benefícios podem ter direito à devolução dos valores, mas o tempo para receber depende do tipo de cobrança e do procedimento adotado. No caso de mensalidades associativas incluídas sem autorização, o pagamento pode ocorrer em até três dias úteis após a adesão válida ao acordo federal. Já nas irregularidades envolvendo empréstimos consignados, a restituição segue regras específicas, com prazo de até 30 dias nas situações previstas em lei.

A diferença entre os dois casos é importante porque cada tipo de desconto exige um procedimento próprio. Antes de pedir o dinheiro de volta, o beneficiário deve consultar o extrato do pagamento e verificar se a cobrança está relacionada a uma associação ou a um contrato de crédito.

Quem pode receber o dinheiro em até três dias úteis?

O prazo de até três dias úteis está relacionado ao acordo de ressarcimento criado pelo governo federal para devolver mensalidades associativas descontadas sem autorização entre março de 2020 e março de 2025.

Para receber, o aposentado ou pensionista precisa ter contestado a cobrança dentro do período estabelecido, ter sido considerado apto e formalizar a adesão ao acordo.

O valor é devolvido integralmente, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na mesma conta bancária em que o beneficiário recebe o pagamento mensal do INSS.

A contagem do prazo começa após a adesão válida ao acordo, e não no momento em que o desconto é identificado.

Ainda é possível pedir o ressarcimento?

O prazo para apresentar novas contestações de descontos associativos terminou em 20 de junho de 2026. No entanto, quem registrou a reclamação dentro do período previsto e teve o direito ao ressarcimento reconhecido ainda pode aderir ao acordo, desde que esteja habilitado.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS e presencialmente em agências dos Correios participantes. A adesão é gratuita e não exige a contratação de intermediários.

Como aderir pelo Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS.
  2. Entre com o CPF e a senha da conta Gov.br.
  3. Procure a opção “Consultar Pedidos”.
  4. Localize a solicitação relacionada aos descontos de entidades associativas.
  5. Confira o resultado da contestação e verifique se a adesão ao acordo está disponível.
  6. Se estiver habilitado, siga as instruções para aceitar o ressarcimento.
  7. Acompanhe a situação do pagamento pela plataforma.

Também é possível obter orientações pela Central 135 ou nas agências dos Correios participantes. A adesão ao acordo, porém, não é feita por telefone.

Quando o banco tem até 30 dias para devolver o dinheiro?

Nos casos de descontos indevidos relacionados a empréstimos consignados, as regras são diferentes. A Lei nº 15.327, de janeiro de 2026, prevê a restituição integral e atualizada dos valores quando a irregularidade é atribuída à instituição financeira ou à sociedade de arrendamento mercantil, observadas as condições legais.

O prazo de até 30 dias é contado a partir da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva que reconheça a cobrança indevida, conforme a situação prevista na legislação.

Por isso, quem identifica parcelas de um empréstimo que não contratou não deve considerar automaticamente o prazo de três dias úteis aplicável ao acordo de mensalidades associativas. É necessário contestar a operação e acompanhar o reconhecimento da irregularidade.

Como identificar a origem do desconto?

O primeiro passo é consultar os extratos disponíveis nos canais oficiais do INSS.

Veja como conferir:

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e entre com a conta Gov.br.
  • Abra o “Extrato de Pagamento de Benefício” para verificar os descontos registrados mensalmente.
  • Consulte também o “Extrato de Empréstimo Consignado” para conferir contratos, parcelas e instituições financeiras vinculadas ao benefício.
  • Se encontrar uma cobrança que não reconhece, guarde os extratos e registre a contestação pelo canal adequado.

O extrato de pagamento ajuda a identificar mensalidades associativas, enquanto o extrato de empréstimos reúne informações sobre operações de crédito consignado.

O que fazer se houver um empréstimo não reconhecido?

Se aparecer uma parcela de empréstimo que o beneficiário afirma não ter contratado, a orientação é procurar a instituição financeira responsável e solicitar informações sobre o contrato e a comprovação da operação.

Também é importante registrar uma reclamação pelos canais oficiais de atendimento e defesa do consumidor, conforme o caso, e guardar o número do protocolo.

Extratos, comprovantes, respostas do banco e outros documentos relacionados à cobrança podem ajudar a demonstrar a irregularidade e acompanhar o pedido de restituição.

Como evitar golpes envolvendo o ressarcimento?

O INSS orienta os beneficiários a utilizar apenas os canais oficiais para consultar a situação e solicitar a devolução. Os procedimentos de contestação e adesão ao acordo são gratuitos.

Desconfie de pessoas que prometem acelerar o pagamento mediante taxas antecipadas. Também não forneça senhas ou dados bancários em resposta a mensagens suspeitas.

Os canais oficiais são:

  • Meu INSS: https://meu.inss.gov.br
  • Central telefônica: 135
  • Atendimento presencial: agências dos Correios participantes.

Antes de iniciar o pedido, confira a origem do desconto. Saber se a cobrança está ligada a uma associação ou a um empréstimo consignado é fundamental para identificar o procedimento correto e entender a partir de quando começa a contar o prazo para receber o dinheiro.