Fim da escala 6×1: veja o que muda com a promulgação da PEC nesta sexta-feira

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(Foto: Mariangela Ctr)

Nova regra reduz a jornada gradualmente, garante dois dias de descanso e estabelece condições específicas para algumas categorias profissionais

A redução da jornada de trabalho no Brasil entra em uma nova etapa nesta sexta-feira (16), com a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras da escala 6×1. A cerimônia está prevista para as 9h, no Congresso Nacional, com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), dois dias depois de o Senado concluir a votação da proposta.

A medida estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso remunerado por semana e proíbe a diminuição dos salários. As novas regras, porém, não passam a valer integralmente de imediato: o texto prevê um período de transição de 14 meses a partir da publicação da emenda.

A mudança se tornou um dos principais temas da disputa política entre governo e oposição. Lula considera a redução da jornada uma conquista histórica dos trabalhadores e uma das principais bandeiras de sua agenda eleitoral. A participação do presidente na solenidade também deve marcar politicamente a conclusão da tramitação no Legislativo.

Como foi a votação da PEC

O Senado aprovou a proposta na quarta-feira (14), em dois turnos. No resultado divulgado, 75 senadores votaram a favor e apenas um foi contrário. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio, o que dispensou uma nova análise pelos deputados após a votação dos senadores.

A posição da oposição mudou nos dias anteriores à votação. Parlamentares da direita chegaram a discutir o adiamento da análise para depois do segundo turno das eleições presidenciais, mas acabaram apoiando a proposta.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, anunciou que votaria a favor, embora tenha demonstrado preocupação com os custos que a mudança poderá gerar para as empresas. Ele participou remotamente da votação enquanto cumpria compromissos eleitorais em Porto Alegre.

A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), avaliou a mudança de posição da oposição como um movimento relacionado ao cálculo eleitoral.

O que muda com o fim da escala 6×1

A PEC altera o limite geral da jornada semanal e amplia o período de descanso dos trabalhadores. Atualmente, a legislação permite uma jornada de até 44 horas por semana, com repouso semanal remunerado. Com a mudança, o limite será reduzido para 40 horas.

Entre os principais pontos da proposta estão:

  • Jornada semanal: redução de 44 para 40 horas, em duas etapas.
  • Descanso: garantia de dois dias de repouso remunerado por semana.
  • Salários: proibição de redução salarial em razão da mudança.
  • Limite diário: manutenção da jornada máxima de oito horas por dia.
  • Compensação de horários: possibilidade de organizar e compensar a jornada conforme as regras aplicáveis.

As duas folgas semanais não precisam ocorrer em dias consecutivos. Acordos e convenções coletivas poderão estabelecer regimes excepcionais, desde que assegurem, em média, dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada sete dias. Um dos dias de repouso deverá ser preferencialmente aos domingos.

Quando as novas regras começam a valer?

A implementação será gradual, conforme o cronograma previsto na PEC:

  • Dois meses após a publicação: a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso.
  • Após mais 12 meses: o limite semanal cairá para 40 horas.

O período total de transição será de 14 meses, contados a partir da publicação da emenda constitucional. Até a entrada em vigor das novas etapas, permanecem aplicáveis as regras correspondentes a cada período.

Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas disposições deixarão de valer dois meses após a publicação.

Como se trata de uma emenda à Constituição, a proposta não precisa de sanção presidencial. Após a promulgação pelo Congresso, o texto será publicado no Diário Oficial da União, etapa que permitirá a contagem dos prazos para a implementação das mudanças.

Quais trabalhadores terão regras diferentes?

A PEC estabelece tratamentos específicos para determinados grupos profissionais e atividades.

Empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aproximadamente R$ 21 mil, ficam fora das regras de duração e controle da jornada previstas no texto. O direito ao repouso semanal, no entanto, permanece garantido. A distinção poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá estabelecer condições de transição mais flexíveis, desde que vinculadas à manutenção dos empregos. Até que essa legislação seja aprovada, as regras gerais serão aplicadas.

Empresas que prestam serviços ao poder público com fornecimento de mão de obra terão prazo de até um ano para formalizar aditivos contratuais destinados ao reequilíbrio econômico-financeiro.

Já os bancários que cumprem jornadas específicas de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais, não deverão ser afetados pela redução do limite geral para 40 horas.

Congresso também promulga PEC sobre agentes de saúde

Além da proposta relacionada à jornada de trabalho, o Congresso prevê promulgar nesta sexta-feira uma PEC que estabelece regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

O texto prevê aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

A proposta também determina regras de transição previdenciária, trata da forma de contratação e do financiamento desses profissionais pela União e estende disposições a agentes indígenas de saneamento e agentes indígenas de saúde.

Outro ponto é a possibilidade de contabilizar, para fins de aposentadoria, períodos em que os profissionais se afastarem das atividades para exercer cargos de representação sindical.

A medida preocupa o governo federal pelo possível impacto nas contas públicas, estimado em R$ 28 bilhões.