Faltou ao primeiro turno? Veja como votar no segundo turno das eleições

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(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Ausência em 4 de outubro não impede a participação na votação de domingo (25); cada turno é considerado uma eleição independente

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, ainda pode votar no próximo domingo (25), quando ocorre o segundo turno. A participação é permitida desde que o título eleitoral esteja regular, já que cada etapa do pleito é considerada uma eleição independente.

A ausência na primeira votação não dispensa o eleitor de regularizar a justificativa. Quem não votou deve apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto, que é de até 60 dias após cada turno.

No primeiro turno deste ano, 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo dados divulgados pela Justiça Eleitoral.

Quais cargos estarão em disputa?

No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores nos estados em que nenhum candidato conseguiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, na primeira votação.

Além da disputa presidencial, haverá votação para governador no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.

Trabalhador tem direito de votar

Quem estiver escalado para trabalhar no domingo (25) não pode ser impedido de exercer o direito ao voto. Cabe ao empregador organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento e a votação, realizada das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar fora do município onde têm domicílio eleitoral no segundo turno.

O voto em trânsito é permitido nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais previamente definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

O local e a seção de votação podem ser consultados pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prazo para justificar a ausência

Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Para quem faltar ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, e a justificativa não é automática.