Programa também prevê desconto em débitos bancários, contratação de até dois funcionários e incentivo de até R$ 5 mil para investimentos nos pequenos negócios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar nesta quarta-feira (21) a lei que cria o Prospera MEI, programa voltado aos microempreendedores individuais. A iniciativa reúne medidas para reduzir dívidas, ampliar o limite de faturamento dos pequenos negócios e facilitar o acesso a recursos para investimentos.
Lula antecipou a sanção durante entrevista concedida na terça-feira (20), em São Luís (MA). A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada, após ser encaminhada pelo governo federal, e faz parte de um pacote de ações voltadas aos trabalhadores por conta própria.
Segundo o governo, o programa poderá alcançar cerca de 17,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país. Desse total, aproximadamente 7,8 milhões são mulheres.
O que muda para os microempreendedores
Uma das principais medidas previstas no Prospera MEI é o perdão de dívidas tributárias com a União. A proposta abrange débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, incluindo valores relacionados às contribuições mensais, multas, juros e outros encargos, conforme as regras estabelecidas na legislação.
O benefício, no entanto, terá condições para ser mantido. Entre elas, está a obrigação de manter em dia o pagamento das contribuições mensais do MEI durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem tiver disputas judiciais relacionadas às dívidas também deverá desistir das ações para receber o benefício.
O pacote prevê ainda a renegociação de dívidas bancárias, com descontos de pelo menos 90% sobre os débitos incluídos na operação do governo federal. A iniciativa busca reduzir o endividamento e facilitar a recuperação financeira dos pequenos empreendedores.
Outra mudança importante é a ampliação gradual do limite de faturamento anual da categoria. O teto atual, de R$ 81 mil, deverá passar para R$ 110 mil em 2027 e chegar a R$ 140 mil em 2028.
Com a alteração, os empreendedores terão mais margem para aumentar as vendas sem ultrapassar o limite permitido para permanecer enquadrados como microempreendedores individuais.
Contratação de funcionários e incentivo financeiro
O Prospera MEI também prevê a possibilidade de contratar até dois funcionários. Atualmente, a regra permite a contratação de apenas um empregado.
A medida pretende dar mais condições para que os pequenos negócios ampliem suas atividades e atendam a uma demanda maior de clientes.
O programa inclui ainda o PixMEI, iniciativa que prevê apoio financeiro de até R$ 5 mil para investimentos na estrutura dos empreendimentos. O recurso será não reembolsável, ou seja, não precisará ser devolvido, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pelo programa.
A proposta também busca aproximar os pequenos negócios das compras públicas, ampliando as oportunidades de contratação por órgãos governamentais.
Outra mudança prevista é a dispensa da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas, conforme as regras aplicáveis ao programa.
Impacto nas contas públicas
As medidas terão impacto sobre a arrecadação federal. As estimativas apresentadas para a renúncia de receitas são de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Já o custo estimado do perdão de dívidas com a União é de aproximadamente R$ 3 bilhões ao longo de três anos. A previsão é de impacto de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.
O texto também contempla débitos que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa da União, mas estão em processo de cobrança ou tramitação. Essa extensão poderá gerar um impacto adicional de até R$ 2 bilhões, segundo as estimativas apresentadas.
Com o Prospera MEI, o governo pretende reduzir o peso das dívidas, estimular investimentos e permitir que os microempreendedores tenham melhores condições para expandir suas atividades. A efetivação dos benefícios dependerá da entrada em vigor da lei e, nos casos previstos, da regulamentação das medidas.

















