Quase o triplo de presos da operação passada e apreende 369 kg de pescado
05/01/2020 11h55
Por: Redação
Neste domingo (5) completa dois meses de período de defeso para proteção do período reprodutivo dos peixes, a “piracema”, nos rios de Mato Grosso do Sul. Segundo balanço parcial divulgado pela Polícia Militar Ambiental (PMA) foram presos 32 pescadores, quase o triplo, em relação a operação passada. Foram aplicados R$ 45 mil em multas e apreendidos 369 kg de pescado.
Segundo dados da PMA, tanto no primeiro mês, como o no segundo, os números foram muito superiores à operação passada, porém, a operação do ano anterior, foi mais tranquila, desde que a PMA passou a contabilizar os números do período de defeso separados.
No primeiro mês da Operação Piracema 2019-2020 foram 18 pessoas presas e autuadas administrativamente. Número maior ao primeiro mês (14) e quase o triplo do mesmo período da operação passada (2018-2019).
Foram apreendidos 311 kg de pescado no segundo mês, número muito superior ao primeiro mês (58 kg). Nos dois meses juntos a quantidade de pescado apreendida foi quase três vezes maior (288,42%), com relação aos dois primeiros meses da operação passada (95 kg).
MULTAS APLICADAS
Foram aplicadas multas de R$ 45.352,00, (930,72%) a mais ao mesmo período na piracema passada, que foi de apenas R$ 4.400,00. Os valores elevados de pescado apreendido e das multas nesta operação deram-se em razão da quantidade de ocorrências de prisões e autuações administrativas, tendo em vista que as multas também aumentam relativamente conforme a quantidade de pescado apreendida.
PETRECHOS PROIBIDOS DE PESCA APREENDIDOS
Com relação aos petrechos proibidos destaca-se a quantidade de redes de pesca apreendidas; 95 redes nesses dois meses e somente nove (9) no mesmo período na operação passada (2018-2019). Ressalta-se que a maior parte deste tipo de petrecho foi retirada armada no lago da Usina de Sérgio Motta no rio Paraná, local onde o pescador profissional pode utilizar redes de malha 14 centímetros em período de pesca aberta, estando devidamente identificadas. Dessa forma, tanto pescadores profissionais e amadores armam os petrechos sem identificação em período noturno e voltam para retirar os peixes no mesmo período.
A quantidade de espinheis também foi extremamente alta; 45 nesta e 3 espinheis na operação anterior. A grande maioria desses petrechos foi retirada nos rios Paraguai e Apa, na região de fronteira com o Paraguai. 381 anzóis de galho foram apreendidos e cortados dos rios do Estado e da União, número (72,92%) maior.
FISCALIZAÇÕES PREVENTIVAS
Fiscalizações preventivas dessa natureza são fundamentais para a prevenção à pesca predatória e proteção dos cardumes, em princípio, para que os pescadores continuem respeitando as normas, mas principalmente, para a retirada desses petrechos ilegais, tendo em vista o grande poder de captura e depredação dos cardumes, como esses retirados dos rios pelos policiais. Além disso, há grande dificuldade de deter os autores, pois tais petrechos são armados em curto espaço de tempo e os pescadores não permanecem no rio durante a pesca, fazendo somente a retirada dos peixes, também em tempo bastante curto.
A PMA espera manter a estratégia de fiscalização intensiva, para que haja sempre um grande número de pessoas que desrespeitam a lei presas no momento que iniciam a pescaria. Ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Esta é a melhor estratégia e é o que vem acontecendo em cada piracema, em que a quantidade de pescado apreendida vem mantendo-se na mesma média, bem como o número de pessoas presas.
“Espera-se apreender durante toda essa piracema, a mesma quantidade de pescado que tem sido apreendido em piracemas anteriores, desde que a PMA tem adotado a estratégia de monitorar os cardumes no ano de 2000, que tem sido em média de uma tonelada”, frisou nota da PMA.
As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008)





















