MP recomenda a prefeito cancelar carnaval por motivos financeiros e de segurança

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Recomendação foi feita à prefeitura de Porto Murtinho.

15/02/2020 16h06
Por: Redação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou ao Prefeito de Porto Murtinho, Derley Delevatti (PSDB), que se abstenha de utilizar verba pública para realizar o evento “Orla Folia – O Carnaval do Pantanal 2020”, naquele município, por motivos financeiros e questão de segurança. O evento está agendado para ocorrer entre os dias 21 e 25 de fevereiro na Orla da cidade, às margens do Rio Paraguai.

Para fazer a recomendação, o promotor de justiça, William Marra Silva Junior, levou em consideração o alto valor dos gastos decorrentes da realização do evento “Orla Folia – O Carnaval do Pantanal 2020”, a serem integralmente custeados pela Prefeitura de Porto Murtinho, no valor de R$ 89.832,92, o que é incompatível com a situação financeira atual do município e com o momento de crise que este atravessa, constituindo assim nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Considerou, ainda, que a realização de despesas em eventos, em detrimento do direcionamento de recursos públicos para áreas consideradas prioritárias, constitui inadequação com a realização da finalidade pública e com os princípios que regem a Administração Pública, pois não configura interesse primário, mas mero interesse governamental, nem sempre identificado com o interesse da sociedade.

Ademais, o evento tem previsão de ser realizado no dique de contenção do Rio Paraguai, local inapropriado, podendo não apenas causar risco aos foliões, como também, por acúmulo de lixo, poluir o rio.

Segundo os autos, denota-se que o dique de contenção passou a apresentar riscos de desmoronamento, impondo a realização de obras/reformas – riscos que já se tornaram realidade com recentes desmoronamentos, amplamente veiculados pela mídia.

Por fim, considerou que constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres dos entes públicos, notadamente agir de forma negligente no tocante à conservação do patrimônio público.

Conforme a recomendação, ficou estabelecido o prazo de cinco dias para que o município de Porto Murtinho, por intermédio do Prefeito, informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não, bem como eventuais medidas adotadas, devendo consignar se até o momento houve algum gasto público com o evento.

Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a anulação do evento, inclusive por meio de propositura de eventual ação civil pública, sem prejuízo de posterior análise da ocorrência de ato de improbidade administrativa.

Em contato com a administração municipal, o prefeito informou que alguns shows previstos serão doados pelo Governo estadual e o festejo de carnaval traz movimento na economia da cidade. Em relação a segurança, Delevatti disse que a área do dique de contenção será isolada, e no local da festa haverá a presença de seguranças e guardas municipais para garantir a tranquilidade e bem estar dos foliões.

Ainda de acordo com chefe do executivo, as justificativas de manutenção do evento serão encaminhadas ao MPMS.

A verba pública é incompatível com a situação financeira atual do município.