11/03/2020 15h06
Por: Alan Diógenes
A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que o município de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande pague R$ 30 mil em indenização por danos morais a um estudante abusado dentro de uma escola pública da cidade.
Consta nos autos que a cidade teria que pagar R$ 15.968,00 à vítima, mas acordão majorou o valor para R$ 30 mil, considerando, entre outros fatores, correção monetária.
A denuncia cita que a vítima foi alvo de ato libidinoso causado por outro aluno no banheiro da escola. “O abuso sexual deixa sequelas psíquicas, além das físicas que foram comprovadas por laudo pericial, ainda mais considerando que a vítima tinha, à época dos fatos, oito anos de idade, assim como considerando que depois dos fatos apresentou significativa mudança de comportamento, o que foi comprovado pelos documentos juntados pelo autor e não foi contestado pela parte apelada”, afirmou o desembargador Alexandre Bastos, relator do processo.
Ao dar o seu voto, o magistrado considerou. “No presente caso, considerando a gravidade do ato ilícito praticado, o potencial econômico do ofensor (que está entre os maiores municípios do Estado), o caráter punitivo-compensatório da indenização e, principalmente, tendo como parâmetros casos análogos da jurisprudência nacional, entendo que deve ser majorado o quantum fixado a título de danos morais”, decidiu.




















