Pedido de implantação de barreiras sanitárias no aeroporto feito pelo Ministério Público Estadual (MPMS)
29/03/2020 16h51
Por: Redação
Com o pedido de implantação de barreiras sanitárias no Aeroporto Internacional de Campo Grande feito pelo Ministério Público Estadual (MPMS) e por força do decreto 14.420, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad e já publicado em edição extra do Diário Oficial do Município da última sexta-feira (27), todos os passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional de Campo Grande passarão por triagem a partir desta segunda-feira (29).
Segundo prefeitura, a barreira sanitária será executada em conjunto com Corpo de Bombeiros, Vigilâncias estadual e municipal.
Será feita aferição da temperatura corporal dos passageiros e tripulantes. Aqueles que apresentem estado febril vão ser encaminhados para o setor de triagem da Secretaria Municipal de Saúde.
As pessoas com sintomas mais graves passarão a ser monitoradas e terá de cumprir quarentena domiciliar de 14 dias, seguindo o protocolo recomendado para os procedimentos de prevenção e contenção do Covid-19.
“A barreira é uma medida de proteção à saúde da população, estando as equipes organizadas para o atendimento aos passageiros que desembarcarem no aeroporto”, informou o prefeito
De acordo com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), está previsto a chegada de dois voos, o primeiro com desembarque as 1h30 e o segundo as 8h30, vindos do estado de São Paulo.
Barreira sanitária
O pedido para que seja instalado barreiras sanitárias no aeroporto foi feito pelo MPMS, por meio da promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública.
Em reunião que ocorreu no dia 27 de março, a promotora estabeleceu, em parceria com o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), medidas na tentativa de impedir a proliferação do novo coronavírus, sendo disciplinado no decreto publicado em edição extra do Diogrande.
Haverá questionários e medição de temperatura dos passageiros que chegarem à cidade, com a identificação e o encaminhamento de pacientes com sintomas para o cumprimento da quarentena domiciliar de 14 dias e monitoramento do caso pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).
O decreto prevê punições administrativas e até penais (enquadramento nos crimes revistos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal), para quem se recusar a passar pela triagem.
