Norma foi publicada em março e começa a produzir efeitos após período de adaptação para empresas e aeroportos
A partir desta segunda-feira (14), passageiros que cometerem atos graves ou gravíssimos de indisciplina em aeroportos ou dentro de aviões poderão ser multados em R$ 17,5 mil e, nos casos mais sérios, ficar impedidos de embarcar em voos domésticos por até um ano. As novas punições fazem parte da Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que passa a ter a maior parte de seus dispositivos em vigor nesta data.
A norma foi publicada em março e estabeleceu um período de adaptação para companhias aéreas e operadores de aeroportos. A partir de agora, além das medidas adotadas no momento da ocorrência, como orientação, retirada do passageiro e acionamento da polícia, poderão ser aplicadas sanções administrativas mais severas.
A mudança ocorre em um cenário de aumento dos episódios de indisciplina no transporte aéreo. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 881 casos entre janeiro e junho de 2026, dos quais 154 tiveram impacto direto na segurança operacional. O número representa alta de 22% em relação ao mesmo período de 2025.
O que pode gerar multa de R$ 17,5 mil
A multa é destinada a passageiros que praticarem condutas classificadas pela Anac como graves ou gravíssimas. A aplicação ocorre dentro de processo administrativo, com direito de defesa.
Entre os atos considerados graves estão:
- violência física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos;
- agressão física contra outro passageiro;
- fumar dentro da aeronave;
- provocar danos intencionais que afetem a operação do avião;
- ameaçar ou intimidar membro da tripulação de maneira que comprometa a segurança do voo;
- comunicar falsamente a presença de armas ou explosivos na aeronave.
Nessas situações, a companhia aérea deverá encerrar o contrato de transporte. O passageiro também poderá ser retirado do avião com auxílio policial e ser responsabilizado pelos prejuízos provocados.
Casos podem levar a até um ano sem voar
As punições mais severas são destinadas aos atos classificados como gravíssimos. Além da multa de R$ 17,5 mil, o passageiro poderá ter o acesso ao transporte aéreo suspenso por seis ou 12 meses, conforme a gravidade da conduta.
A suspensão de seis meses pode ser aplicada quando houver violência física contra integrante da tripulação que não impeça ou dificulte a operação do voo, dano ou adulteração de equipamentos de segurança sem impacto na execução do serviço e atos contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes.
Já a proibição por um ano vale para situações consideradas ainda mais graves, como agressão contra tripulante que impeça ou dificulte a operação, dano a equipamento de segurança com esse mesmo efeito, porte ou manuseio de armas e explosivos dentro da aeronave, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e tentativa ilegal de assumir o controle do avião.
Passageiro suspenso entra em lista nacional
Quem receber a suspensão terá os dados incluídos em uma lista compartilhada entre as companhias aéreas que operam voos domésticos regulares.
Durante o período da punição, as empresas deverão impedir a compra de passagens, bloquear o check-in e impedir o embarque do passageiro.
A resolução também garante direito de defesa. O passageiro deverá ser informado sobre a ocorrência, os motivos da suspensão e os canais disponíveis para contestação. Caso já tenha comprado bilhetes para o período em que estiver proibido de voar, terá direito ao reembolso integral, ressalvadas as situações previstas na própria norma.
Medidas começam antes mesmo do voo
As regras não se limitam aos episódios ocorridos durante o trajeto. A resolução também considera atos de indisciplina praticados nas áreas dos aeroportos e durante os processos de embarque e desembarque.
Em situações menos graves, podem ser adotadas medidas como orientação formal ao passageiro. A norma também prevê que operadores aéreos e aeroportuários possam conter fisicamente o indisciplinado, acionar autoridades policiais e retirar a pessoa da aeronave quando necessário para preservar a segurança e a ordem.
Entre os comportamentos classificados como indisciplina estão desobedecer orientações de segurança, utilizar aparelho eletrônico quando proibido, provocar tumulto, ofender ou intimidar outros passageiros e descumprir instruções dadas pela tripulação.
Companhias também podem ser multadas
As novas regras também estabelecem punições para empresas aéreas e operadores de aeroportos que descumprirem as obrigações previstas pela Anac.
A multa pode chegar a R$ 70 mil quando a empresa deixar de aplicar a suspensão a um passageiro que tenha cometido ato gravíssimo ou não mantiver o mecanismo necessário para compartilhar os dados dos passageiros suspensos.
Também estão previstas multas de R$ 35 mil, entre outras situações, quando a empresa não garantir o direito de defesa, aplicar a suspensão fora do prazo ou deixar de retirar da lista, imediatamente, o nome de um passageiro cuja punição tenha sido revista.
As empresas e os operadores aeroportuários ainda deverão comunicar à Anac as ocorrências. Nos casos gravíssimos, a comunicação deve ser feita imediatamente; nos graves, em até cinco dias; e nos demais episódios, em até 30 dias. Os registros relacionados a atos graves e gravíssimos deverão ser mantidos por cinco anos.
A Resolução nº 800 foi publicada no Diário Oficial da União em março. O artigo que trata das regras de comunicação entrou em vigor





















