
Agência se manifestou contra pedido para liberar acesso sem limite de franquia nas 72 horas antes e 24 horas depois da votação
A possibilidade de liberar internet móvel sem limite de franquia durante o período eleitoral ganhou um novo obstáculo técnico. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alertou que uma liberação irrestrita poderia provocar picos de tráfego e sobrecarregar as redes, principalmente nas proximidades dos locais de votação.
A manifestação foi apresentada após o ministro Cristiano Zanin determinar que a Anatel prestasse informações sobre uma ação do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades pedem que as operadoras sejam obrigadas a manter o acesso à internet móvel mesmo depois do esgotamento da franquia de dados contratada.
O pedido prevê que a medida seja aplicada nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026. A ação tramita no STF sob a forma de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1355).
Zanin ainda não decidiu sobre a liminar. Antes de analisar o pedido, o ministro determinou que a Anatel, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentassem informações no prazo de 48 horas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil também foram comunicados e podem se manifestar.
Anatel aponta risco de congestionamento
Segundo a agência, as redes móveis têm uma característica diferente das conexões fixas: a capacidade de transmissão depende de um espectro limitado de radiofrequência. Por isso, uma elevação repentina do consumo de dados pode aumentar a pressão sobre a infraestrutura.
A preocupação é que usuários que normalmente evitam consumir a franquia móvel passem a utilizar a conexão de forma mais intensa caso o acesso seja liberado sem cobrança adicional. Entre os exemplos citados estão downloads, transmissões de vídeo e outros conteúdos que demandam grande volume de dados.
O problema poderia ser ainda maior nas proximidades das zonas eleitorais, onde a concentração de pessoas já provoca aumento natural na utilização das redes celulares.
A Anatel avalia que, em um cenário de tráfego excepcionalmente elevado, podem ocorrer congestionamentos e interrupções de conexão. A agência afirmou ao STF que esse efeito poderia comprometer a comunicação por celular justamente durante um período considerado relevante para o funcionamento das instituições democráticas.
Argumento é contestado por autores da ação
PV e CNTE sustentam que a limitação das franquias de dados pode criar uma diferença de acesso à informação entre eleitores. Segundo as entidades, usuários de planos pré-pagos podem ficar sem acesso à internet aberta depois de consumir a franquia contratada.
Nessa situação, determinados aplicativos que possuem acordos comerciais com as operadoras podem continuar disponíveis, enquanto o acesso a outros sites e serviços fica limitado.
Para os autores da ação, esse modelo dificulta a consulta a diferentes fontes de informação e pode prejudicar a capacidade dos eleitores de verificar conteúdos durante o período eleitoral. O STF registrou que a ação busca garantir uma conexão mínima e neutra, sem privilegiar aplicativos, plataformas, candidaturas ou fontes específicas.
Anatel também aponta questões regulatórias
Além do impacto sobre a capacidade das redes, a Anatel apresentou argumentos relacionados à própria regulamentação do setor de telecomunicações.
A agência considera que eventuais mudanças nas condições de prestação do serviço precisam levar em conta aspectos técnicos, operacionais e regulatórios de competência da própria Anatel.
O posicionamento não encerra a discussão no Supremo. A manifestação faz parte da fase de informações determinada por Zanin antes da análise do pedido de liminar. O processo deve retornar ao gabinete do ministro depois das manifestações dos órgãos envolvidos.
Eleições
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação está prevista para 25 de outubro.
Até o momento, portanto, não há decisão do STF determinando a liberação geral da internet móvel durante o período eleitoral. O que existe é um pedido apresentado ao tribunal e a análise preliminar das informações técnicas e regulatórias necessárias para que Zanin decida sobre a liminar.


















