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sábado, 4 de maio, 2024
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Após 3 meses, Anvisa retorna obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões

Medida volta a vigorar três meses após a exigência ser derrubada. Obrigatoriedade começa a valer na sexta-feira (25) em todo o país

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou que o uso de máscaras em aviões e aeroportos é novamente obrigatório no Brasil. Decisão ocorreu no fim da noite desta terça-feira (22). 

A exigência volta a ser aplicada pouco mais de 3 meses após ser derrubada pelos diretores. A adoção não é imediata e prevê um tempo de adaptação: a medida começa a valer na sexta-feira (25).

A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022. Quando decidiu abolir a exigência em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.

Antes, em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves. À época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado. Não houve mudança nestas determinações.

Retomada

A obrigatoriedade foi retomada a fim de reduzir o risco de contágio da Covid-19, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas no país. 

Segundo o Diretor Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.

O uso das máscaras já era recomendado desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos. 

A decisão foi tomada durante uma reunião entre representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia; Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass; Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems; Fundação Oswaldo Cruz; e Associação Brasileira de Saúde Coletiva; além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira. 

No mesmo encontro, a diretoria colegiada da Anvisa aprovou o uso temporário e emergencial de duas vacinas bivalentes contra Covid-19 da empresa Pfizer (Comirnaty). As vacinas aprovadas são para uso como dose de reforço na população a partir de 12 anos.

As vacinas bivalentes oferecem proteção contra mais de uma cepa de um vírus. As vacinas aprovadas protegem contra:

  • Bivalente BA1 – protege contra a variante original e também contra a variante Ômicron BA1.
  • Bivalente BA4/BA5 – protege contra a variante original e também contra a variante Ômicron BA4/BA5.

A norma da Anvisa proíbe a utilização de:

  • máscaras de acrílico ou de plástico;
  • máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • protetor facial (face shield) isoladamente;
  • máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

Segundo a Anvisa, a obrigação do uso de máscaras em aeroportos e aviões será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

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