Foi promulgada e publicada nesta segunda-feira (25), no Diogrande, a Lei nº 7.629, de 21 de maio, que garante o reajuste de 4,39% nos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Campo Grande. A proposta, aprovada pelos vereadores na sessão da última quinta-feira (21), também estende o mesmo percentual para inativos e pensionistas que têm direito à paridade, com efeitos financeiros já a partir do dia 1º de junho.
A iniciativa é de autoria da Mesa Diretora da Casa, assinada pelo presidente, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), e pelo 1º secretário, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB). Na justificativa apresentada, os gestores explicam que o índice adotado funciona como reposição inflacionária, sem ganho real, e tem como objetivo principal reduzir as perdas causadas pela alta dos preços, além de reconhecer o trabalho prestado pelos 97 servidores ativos que integram o quadro funcional do Legislativo municipal.
Conforme a administração, a medida segue a política de reajustes aplicada nos últimos anos e respeita rigorosamente os limites orçamentários e fiscais da instituição. Com a atualização, os valores dos vencimentos foram redefinidos conforme a tabela de níveis e padrões da Casa:
- Padrão 20: varia de R$ 2.077,36 (Nível I) a R$ 3.552,98 (Nível XII);
- Padrão 30: os salários vão de R$ 3.705,85 (Nível I) a R$ 6.338,25 (Nível XII);
- Padrão 40: inicia em R$ 6.294,72 e chega a R$ 10.766,20 no nível mais alto;
- Padrão 50 (maiores remunerações): começa em R$ 10.778,49 e pode chegar a R$ 22.255,58 na classe especial, nível X;
- Padrão CM-P: valor fixado em R$ 6.651,04.
Agora, com a publicação oficial da lei, o reajuste passa a ter validade jurídica plena, garantindo que a correção seja aplicada na folha de pagamento já referente ao próximo mês de junho, beneficiando todos os servidores efetivos, além de aposentados e pensionistas enquadrados na regra da paridade.




















