Campo Grande inicia programa de renegociação de dívidas com descontos de até 90%

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Medida vale para débitos municipais dentro das regras do edital e prevê condições especiais para dívidas mais antigas (Foto: Prefeitura de Campo Grande/Divulgação)

Contribuintes poderão parcelar débitos de IPTU, ISSQN e outras obrigações municipais em até 16 vezes, com parcela mínima de R$ 100

A Prefeitura de Campo Grande abre nesta terça-feira (8) uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem dívidas com o município, com descontos de até 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais. O prazo para aderir ao programa segue até 9 de outubro. A iniciativa abrange débitos tributários e não tributários, inclusive valores relacionados ao IPTU e ao ISSQN.

O programa de transação por adesão foi regulamentado por edital publicado no Diário Oficial de Campo Grande e permite a negociação de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Os valores podem estar ou não inscritos em dívida ativa e também podem ser objeto de cobrança administrativa ou judicial.

A modalidade prevê condições diferentes de acordo com a idade da dívida e a forma escolhida para o pagamento. Os maiores abatimentos são destinados aos débitos mais antigos.

Desconto de até 90% à vista

Para quem conseguir quitar a dívida de uma só vez, os descontos sobre juros, multas e demais acréscimos legais são:

  • Débitos com fato gerador até 31 de dezembro de 2018: 90% de desconto;
  • Débitos de 2019 e 2020: 70%;
  • Débitos de 2021 a 2025: 50%;
  • Saldos de parcelamentos ativos, nas condições previstas no edital: 30%.

A Prefeitura destaca que os percentuais incidem sobre os acréscimos legais, e não sobre o valor principal da dívida. Condições semelhantes de negociação já foram adotadas pelo município em programas anteriores.

Parcelamento

Também é possível dividir o débito em até 16 parcelas mensais. Nesse caso, os descontos são menores conforme aumenta o número de prestações:

  • Até 6 parcelas: 40% de desconto;
  • Até 12 parcelas: 30%;
  • Até 16 parcelas: 25%.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.

O contribuinte que optar pelo parcelamento precisa manter os pagamentos em dia. Pela legislação municipal, o acordo pode ser cancelado automaticamente quando a inadimplência ultrapassa 60 dias, com perda dos descontos e restabelecimento do débito para cobrança do saldo remanescente.

O que não pode ser negociado

O programa não permite incluir multas e infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, débitos de natureza contratual e penalidades ambientais.

Também ficam de fora créditos cujo fato gerador tenha ocorrido depois de 31 de dezembro de 2025, dívidas decorrentes de fraude, dolo ou simulação reconhecidos definitivamente e débitos cuja negociação seja proibida por lei.

Parcelamentos que já tenham recebido reduções ou benefícios em outros programas de regularização fiscal também possuem restrições para inclusão na nova transação.

Como aderir

A negociação pode ser feita preferencialmente pela internet, por meio do portal disponibilizado pela Prefeitura de Campo Grande. O sistema permite consultar os débitos, escolher entre pagamento à vista ou parcelado e emitir a guia correspondente.

Também haverá atendimento presencial na Central de Atendimento ao Cidadão, no Centro.

O prazo para adesão termina em 9 de outubro. A extinção definitiva do débito ocorre somente depois da quitação integral do valor negociado.

A Prefeitura mantém um portal específico para consulta e negociação de débitos municipais, no qual o contribuinte pode acessar as opções disponíveis conforme sua situação fiscal.