Publicado em 25/02/2018 15h55
Carreta da Justiça chega à comarca de Caracol nesta segunda-feira
Além de atendimentos gratuitos, haverá julgamento pelo Tribunal do Júri
Da redação
Carreta da Justiça inicia amanhã atendimentos no municípipo de Caracol. População poderá resolver problemas judiciais de forma gratuita em frente à praça, onde carreta estará estacionada até o dia 2 de março.
Na Carreta da Justiça, a população pode procurar serviços jurídicos de ações de natureza cível, criminal e juizados, como conversão de união estável em casamento, divórcios, dissoluções de união estável, pedidos de concessão e exoneração de pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, exames de DNA, além das audiências cíveis e criminais já pautadas. Em Caracol dessa vez haverá ainda sessão de julgamento do Tribunal do Júri.
A Carreta da Justiça integra o Programa “Judiciário em Movimento”, que objetiva levar a justiça para mais próximo da população. A equipe, coordenada pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, responsável pela Justiça Itinerante do Estado de MS, trabalha intensamente para que a população tenha uma prestação jurisdicional rápida e de qualidade.
A programação do primeiro semestre já está pronta: de 5 a 9 de março será a vez de Antônio João, seguido de Aral Moreira, de 12 a 16 de março. Em abril, terão os atendimentos da unidade móvel Coronel Sapucaia (02 a 06/04), Paranhos (09 a 13/04) e Tacuru (16 a 20/04).
Em maio, a Carreta da Justiça atenderá os munícipes de Rochedo (7 a 11/05), Corguinho (14 a 18/05) e Paraíso das Águas (28 a 30/05). E para finalizar os atendimentos nos primeiros seis meses, teremos Jaraguari (4 a 08/06), Alcinópolis (18 a 22/06) e Figueirão (25 a 29/06).
A carreta tem a estrutura de um pequeno fórum, com gabinete para o juiz, salas para Defensoria Pública e Ministério Público, recepção, espaço para advogado, além de copa e banheiros.
Júri
A sessão de julgamento do Tribunal do Júri em Caracol está marcada para o dia 27 de fevereiro, a partir das 13h30, e, neste processo, o réu A.F. será julgado porque no dia 25 de julho de 2008, por volta das 20h50, em uma residência na rua Maurílio Godoy, em Caracol, atirou duas vezes em A.F.L.e só não o matou por circunstâncias alheias à sua vontade.
De acordo com o processo, no dia do crime, a vítima chegou em casa com a esposa e ficou sentado na varanda. Nesse momento, o réu chamou-o pelo apelido de Gaúcho e, ao se virar, foi atingido por um tiro na boca e caiu ao chão. Mesmo caído, foi atingido por mais um disparo na altura do ombro. Foi socorrido e encaminhado para cirurgia.
O Ministério Público denunciou-o por homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com art. 14, II – todos do Código Penal), na forma tentada, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime foi motivado pelo sentimento de vingança do réu pelo rancor que nutria pela vítima, em razão do relacionamento extraconjugal que esta manteve com sua esposa há alguns anos.
Na denúncia, o MP aponta que o crime foi cometido mediante tocaia, uma vez que A.F. estava escondido entre o corredor e o muro da casa da vítima, aguardando sua chegada e pegando-a desprevenida, sem nenhuma possibilidade de reação.




















