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quarta-feira, 30 de julho, 2025
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Cobrança de produto não solicitado resulta em condenação por danos morais

A 1ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma empresa de suplementos ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais e a declarar a inexistência de débito de R$ 2.016,00 referente à cobrança indevida de um produto enviado sem a solicitação do consumidor.

A sentença foi proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins, que considerou abusiva a conduta da ré, que ameaçou negativar o nome do consumidor mesmo sem comprovar a contratação do produto.

Conforme os autos, entre os dias 12 e 16 de agosto de 2024, o autor recebeu uma ligação de um funcionário da empresa, que informou que ele teria sido “contemplado” com um suplemento para aumentar o nível de testosterona. Pouco depois, o autor recebeu em sua residência uma caixa com frascos do produto, além de um boleto no valor de R$ 2.016,00 para pagamento à vista e um carnê com 12 parcelas de R$ 210,00, com vencimento inicial em 20 de setembro.

O autor afirmou que, em nenhum momento, foi informado sobre qualquer cobrança e que, ao tentar devolver os produtos, teve sua solicitação negada. Segundo relatado, ele ainda foi ameaçado de ter seu nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito caso não realizasse os pagamentos. Citada, a empresa não apresentou defesa, sendo declarada sua revelia.

Para o juiz, ficou caracterizada a prática abusiva, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, já que o envio do produto sem solicitação prévia transforma os itens recebidos em mera amostra grátis. “Somando-se ao fato de que o autor tentou solucionar a questão administrativamente, sem sucesso”, registrou na sentença.

Dessa forma, o magistrado julgou procedentes os pedidos do autor, declarando a inexistência do débito e condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, corrigido monetariamente e com juros de mora.

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