Com aval do TJ, conta de água poderá ficar mais cara em Campo Grande

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Tarifa de água e esgoto deve subir 1,82% ao mês, até chegar aos 11,08%. Município poderá recorrer da decisão.

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram, em julgamento realizado na tarde dessa terça-feira (26), acatar parcialmente o recurso da Águas Guariroba. Com a decisão, a tarifa de do abastecimento de água e esgotamento sanitário deve ter reajuste parcelado e subir 1,82% ao mês até atingir 11,08% em Campo Grande.

Em janeiro deste ano, houve a publicação do aumento de 5% na conta de água e esgoto, após publicação pelo município de decreto de revisão tarifária, pelo ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD), não sendo repassado os 11,08%, definidos pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos para o ano de 2022. A revisão tarifária é prevista no contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Inconformada, a Águas Guariroba entrou na justiça no mês seguinte, para reajustar o valor da tarifa de 5%, decretado pelo ex-prefeito Marquinhos Trad, para 11,08%. Além de estar previsto contrato, a concessionária, que teve lucro recorde de R$ 227,1 milhões no ano passado, alegou risco de desequilíbrio econômico-financeiro.

Em um estudo realizado pela Águas Guariroba, o valor do reajuste da tarifa desse ano seria repassado para 2023, com um acréscimo de 7,14% no valor calculado para o próximo ano.

Sem o reajuste, a empresa perderia uma receita de R$11.311.643 só em 2022, e até o fim do contrato, o prejuízo seria de R$ 806.958.788. Se caso o reajuste de 11,08% não for dado até o final da solicitação, em 2027, o município pode ser obrigado a pagar R$ 658 milhões para recompor as perdas causadas pelo decreto.

O pedido da empresa foi negado pelo juiz José Eduardo Neder Meneghelli, em substituição na 4ª Vara de Fazenda Pública. “Além disso, não há falar em ausência de qualquer reajuste tarifário para o ano de 2022. Conquanto não tenha sido no percentual que a impetrante entende adequado, o impetrado autorizou o reajuste no percentual de 5%, donde se presume, mesmo que de forma mínima, um certo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato”, explicou, na ocasião.

Em parecer, procurador de Justiça do Ministério Público, Marcos Martins Sottoriva, opinou favoravelmente pelo aumento parcelado na conta de água.

“Nos contratos de concessão, é imprescindível a obediência ao equilíbrio financeiro, haja vista que a inflação acumulada ao longo do ano acaba por gerar prejuízo, não só à concessionária, diante da redução das receitas extraídas da tarifa de água, mas também ao usuário, que pode não ser atendido adequadamente”, alegou o procurador.

“Ora, se de um lado, a inflação acarreta majoração na receita dos entes públicos, de outro, na seara das empresas, nem sempre a inflação traz benefícios ou receitas extras. Afinal, é evidente que ocorreu aumento dos custos de fornecimento de água, especialmente pela alta dos preços dos insumos, de modo que, caso não haja o reajuste adequado, o usuário poderá receber água de qualidade inferior, ou ter interrupção na oferta do bem essencial nos domicílios”, argumentou.

Em grau de recurso, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS, nos termos do voto do relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, que acompanhou parecer do procurador de Justiça, Marcos Martins Sottoriva, entendeu pelo aumento parcelado na conta de água, que deve ter reajuste parcelado e subir 1,82% ao mês até atingir 11,08% em Campo Grande.

A prefeitura poderá recorrer contra a decisão.