Posse de Flávio Dino só ocorrerá dia 22
O Supremo Tribunal Federal (STF) abre nesta quinta-feira (1°) o Ano Judiciário 2024 com uma cerimônia no plenário da Corte. O evento marca a retomada dos trabalhos no plenário após o recesso e contará com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin, além de diversas autoridades. A cerimônia está prevista para começar às 14h.

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fará um discurso. Em seguida, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também vão se manifestar.
Os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, também foram convidados.
Julgamentos
Na mesma sessão, a Corte se reunirá para retomar o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em fevereiro, o Supremo também terá na pauta de julgamentos ações que cobram ações governamentais para combater o desmatamento da Amazônia, processo que contestam a legalidade de provas obtidas durante revista íntima em presídios, além das ações penais que podem condenar réus pelo 8 de janeiro de 2023. Cerca de 600 casos do 8/1 estão prontos para julgamento.
Novo ministro
No dia 22 deste mês, o ministro Flávio Dino será empossado pelo Supremo. Dino foi indicado pelo presidente e aprovado pelo Senado para ocupar a cadeira deixada pela aposentadoria da ministra Rosa Weber, ocorrida em outubro do ano passado.
Veja a seguir temas sobre os quais a Corte vai se debruçar em fevereiro.
‘Revisão da vida toda’
Outro julgamento é um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a chamada “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. O procedimento permite aos segurados escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.
O Supremo deve decidir se é constitucional a dispensa imotivada (sem justa causa) de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. Também estão em pauta ações que questionam a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga.
As sobras eleitorais entraram na mira do STF. As ações de partidos questionam a norma do Tribunal Superior Eleitoral que exige que uma legenda alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha ao menos 20% da votação nominal, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
Outra ação no STF questiona a decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com uma plataforma de entregas. Até o momento, a questão do trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, a chamada “uberização”, vem sendo tratada apenas em decisões monocráticas, segundo o Supremo. No Plenário, os ministros poderão fixar um entendimento uniforme sobre o tema.
O Supremo volta a analisar ações que questionam a política ambiental adotada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em um dos processos, o pedido é pela execução de um plano para prevenção e controle de desmatamento da Amazônia. Outra ação quer o reconhecimento da omissão do governo anterior no combate aos crimes ambientais.
O STF deve analisar também a legalidade da revista íntima em presídios. O caso tem repercussão geral (o que for decidido servirá para outros tribunais de todo o país). De acordo com a Corte, os ministros analisam um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão do Tribunal de Justiça do RS que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão detido no Presídio Central de Porto Alegre.
Segundo o tribunal do RS, a prova foi produzida de forma ilícita, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista íntima, considerada vexatória, no momento em que entrava no presídio para visitar o familiar preso.
O STF vai discutir se o acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola sigilo telefônico. O recurso foi apresentado à Corte pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPE-RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do RJ que absolveu um homem condenado por roubo. Na fuga, ele deixou o celular cair, e os policiais encontraram informações e fotos que ajudaram nas investigações.
*com informações EBC e R7




















