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sábado, 18 de maio, 2024
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Comércio da Capital deve abrir nos feriados de 13 de junho e 26 de agosto, segundo Sindicato dos Comerciários

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) divulgou nota de esclarecimento sobre os feriados de 13 de Junho (Dia de Santo Antônio) e 26 de agosto (Aniversário de Campo Grande). De acordo com a nota, a Prefeitura antecipou no ano passado esses dois feriados, tanto daquele ano (2021) como deste ano (2022) para aquele mesmo período, por conta da crítica fase de pandemia da Covid-19.

Edição extra do Diário Oficial da Capital em 21 de março do ano passado antecipou quatro feriados: 13 de junho e 26 de agosto de 2021 e as mesmas datas neste ano, totalizando quatro dias em que estabelecimentos comerciais e públicos em Campo Grande deveriam parar as atividades. A medida recaiu apenas sobre folgas vigentes no município.

Na época, conforme informado pelo procurador do município, Alexandre Ávalo, a legislação só autoriza a prefeitura a antecipar feriados municipais, por isso, serão antecipados apenas os feriados de 13 de junho (Dia de Santo Antônio, padroeiro de Campo Grande) e de 26 de agosto (aniversário da cidade).

De acordo com o presidente do sindicato, Carlos Sérgio dos Santos, quase todos os segmentos do comércio não abriram nesses dois feriados. A exceção ficou para os supermercados, que abriram normalmente com seus empregados.

E como foram “antecipados” esses feriados, os trabalhadores de supermercados acabaram ficando sem a devida folga e o mesmo poderia ocorrer este ano, quando o comércio funcionará normalmente nesses dois feriados.  Diante disso, a diretoria do SECCG já se levantou em defesa dos trabalhadores em supermercados

Diante do impasse, o SECCG esclarece que: “caso o feriado antecipado não tenha sido cumprido por qualquer empresa no ano passado (2021), as datas deste ano valem como folga e no caso de ter havido empregado que trabalhou sem receber extra, o trabalhador também terá direito a gozar a folga dos referidos feriados.

Como por exemplo, o caso do comércio de gêneros alimentícios (mercados, supermercados, hipermercados etc.) que em sua grande maioria tiveram seu funcionamento normal, bem como o labor de seus empregados nos referidos feriados em 2021. Inclusive não foi firmada até a presente data Convenção Coletiva de Trabalho da categoria do comércio de gêneros alimentícios que autorize o labor nos feriados deste ano de 2022”.

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