Cada um têm direito a receber R$ 1 mil de indenização por danos morais
08/10/2019 19h25
Por: Redação
Com o retorno processo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David Gomes de Oliveira Filho, determinou a divulgação da decisão transitada em julgado que reconheceu aos compradores de lotes do Portal da Lagoa têm direito a receber R$ 1 mil de indenização por danos morais devido a irregularidades constatadas no empreendimento, em Campo Grande. Os valores deverão ser reclamados individualmente em liquidação de sentença diretamente pelos interessados.
A sentença condenou a Correta Empreendimentos Imobiliários e seus sócios e corretores que comercializaram o empreendimento Portal da Lagoa ao pagamento de dano moral para cada adquirente dos lotes do condomínio.
Houve recurso e o TJMS determinou que, diante da quantidade de 400 lotes, o valor do dano moral foi fixado em R$ 1.000,00 para cada adquirente, com as devidas correções previstas em lei.
Também ficou determinado na sentença que os réus deveriam obter aprovação do condomínio e entregar a documentação de cada imóvel vendido.
Ainda, em fase recursal, o Tribubal de Justiça condenou também, de forma subsidiária, o município de Campo Grande na obrigação de fazer constante na sentença de regularização do loteamento urbano.
