Publicado em 20/12/2017 12h40
Contribuinte que parcelar IPTU pode ter tarifa de lixo cobrada na conta de água
Quem pagar imposto à vista não terá cobrança em fatura
Correio do Estado
O contribuinte que parcelar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ter taxa de lixo cobrada na conta de água em 2018, de acordo com o secretário de Finanças, Pedro Pedrossian Neto. Segundo o responsável pela pasta, a arrecadação na fatura deve começar a partir do segundo semestre.
De acordo com Pedrossian, os contribuintes que pagarem o imposto a vista não terão a taxa na fatura de água, apenas aqueles que parcelaram por tempo suficiente para chegar ao segundo semestre do próximo ano.
“Se pagar a vista não tem como e porquê cobrar na taxa de água. Ainda estamos vendo a viabilidade com a Águas Guariroba para implementar o serviço na conta. Por enquanto só vem um código de barras porque só viria dois se fosse na conta de água”, explicou o secretário.
Conforme o decreto desta quarta-feira (20) quem pagar o IPTU à vista tem desconto de 20% no total do tributo e nas taxas, ou seja, o desconto vale para a cobrança do serviço de lixo. Os descontos são de 10% sobre o total lançado para o pagamento integral à vista ou parcela única na segunda antecipação; 5% sobre o valor da parcela, quitada até a data do seu vencimento, para o pagamento parcelado em até 10 vezes, com primeiro vencimento em 12 de março de 2018.
Ainda de acordo com a publicação, em caso da opção pelo pagamento parcelado, o contribuinte poderá quitar as parcelas vincendas com os seguintes descontos: 7% das parcelas 1 a 10; 6% das parcelas 2 a 10 e 5% para as demais parcelas a partir da 3ª parcela.
O secretário disse que ainda está sendo discutido se haverá desconto na taxa de lixo quando a mesma for cobrada na conta da Águas Guariroba.




















