20 C
Campo Grande
sexta-feira, 19 de abril, 2024
spot_img

Das 296 escolas notificadas, 120 concordaram com desconto nas mensalidades

Procon Estadual, Defensoria Pública, Ministério público e Procon Municipal publicam balanço das ações da força tarefa em relação às escolas particulares

22/05/2020 16h23
Por: Redação

Das 296 escolas particulares de Campo Grande, 120 assinaram acordo com o Procon Estadual, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual, que prevê descontos em mensalidades de 25% para alunos de 0 a 3 anos, e 10% para estudantes acima dos 3 anos, enquanto durar a crise com a pandemia de coronavírus.

Resultado foi divulgado na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul na manhã desta sexta-feira (22), demonstra que houve sensível evolução positiva em relação a adesão de escolas particulares a Termo de Compromisso relacionado com a concessão de descontos nos valores das mensalidades escolares.

Segundo o Procon, o balanço discutido em relação à adesão das escolas deixou claro que a quantidade de escolas notificadas tem sido bem menor do que poderia ser realizado devido a falta de atualização de dados tanto no Conselho Estadual de Educação quanto nas entidades que as representam, como Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (Sinepe) e Associação das Instituições Particulares de Ensino de Campo Grande.

Entretanto, mesmo levando em consideração as dificuldades, 296 escolas foram notificadas pelo Procon Estadual, Defensoria Pública e Ministério Público. Desse total, 120 realizaram acordo em uma primeira fase. Das restantes, 49 não foram localizadas e entre as outras 127 elevado número está fazendo contatos com objetivo de formalizar o acordo. Dezenas delas, de acordo com o que relataram os órgãos que as representam, devem assinar o Termo de Compromisso, resultado do encontro desta sexta-feira.

Entre os pontos de relevância inclusos no Termo de Compromisso, consta que as creches ou entidades equivalentes deverão conceder desconto de 25% sobre o valor bruto da mensalidade escolar fixado no contrato firmado entre as partes que venceram a partir de 01 de abril de 2020, assim perdurando o desconto até que seja retomada a aula presencial contratada e de 100% sobre o valor cobrado a título de atividades extracurriculares, especiais e facultativas, assim como em relação aos valores vinculados à alimentação dos alunos, enquanto vigente o regime especial de aula não presencial.

Observa que o direito ao desconto está vinculado à pontualidade no pagamento pelos pais, tendo sido novo calendário para pagamentos, ou seja, a mensalidade de abril deve ser pago até o dia 1º de junho e a de maio até 30 do mesmo mês. Não correndo, o virtual beneficiário perderá os direitos. Aqueles que, porventura, já tenham pago os valores integrais deverão ser compensados em parcelas que ainda vierem a vencer. Havendo decisão pelo cancelamento de matrícula, as escolas não poderão cobrar multas a qualquer hipótese.

Em relação ao ensino da pré escola serão suspensos todas as cobranças a titulo de atividades extracurriculares tem as escolas acordado desconto de dez por cento sobre os valores brutos das mensalidades. Como observação ficou estabelecido que aos pais que já desfrutam de descontos pela pontualidade de pagamento ou por manterem mais de um filho na escola, o desconto estabelecido no Termo, se cumulativo, não ultrapassará 20 por cento.

De acordo com Marcelo Salomão, superintendente do Procon Estadual, “a tendência é que o número de escolas que decidam pela adesão ao Termo se amplie, uma vez que as ações para notificar continuam e, além disso, está havendo manifestação espontânea em relação à iniciativa”.

Pixabay

Fale com a Redação