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terça-feira, 15 de outubro, 2024
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Decreto altera Lei de ICMS e permite que coworkings ofereçam domicílio fiscal a empresas

ACICG acredita que a mudança deve impulsionar o empreendedorismo no estado, fomentar investimentos, e gerar empregos e renda 

O decreto 15.540 publicado no Diário Oficial do Estado, traz uma grande vitória para o empreendedorismo, em especial o setor comercial e abre a possibilidade para que todo o Estado de Mato Grosso do Sul se torne um importante pólo de atratividade para empresas do mercado digital, tais como e-commerce, dropshipping, lojas virtuais, além de todo tipo de empresa que não necessite estar fisicamente em um endereço para exercer suas atividades e, ainda, tudo mais que o dinamismo do mercado possa pensar em termos de empresas virtuais.

A alteração na legislação permitiu que as empresas de coworkings – coletivos de escritórios – possam disponibilizar o seu endereço para que outras o utilizem como endereço fiscal para se formalizarem, o que antes da alteração do decreto não era possível, pois a legislação impedia que mais de uma empresa funcionassem em um mesmo endereço.

Endereço fiscal ou domicílio fiscal é o chamado domicílio tributário de uma empresa, ou seja, o local que é apontado na documentação da empresa como referência para questões ligadas ao fisco e ao registro de uma empresa, por exemplo, registro na Junta Comercial, endereço na Receita Federal, Estadual e Municipal, podendo neste caso, não ser o endereço onde de fato a empresa esteja exercendo as atividades operacionais.

“As empresas que têm ou não sede em campo grande, conseguirão ter um escritório dentro de um coworking ou apenas o endereço para se registrarem a partir do decreto publicado, isto com um custo reduzido por estarem dentro de uma infraestrutura compartilhada, que viabiliza ambiente adequado para a operacionalização de seus negócios. Isso certamente irá movimentar ainda mais a economia local, gerando empregos e impulsionando abertura de novas empresas, além de atrair mais investimentos. Agradecemos ao secretário de Fazenda, Felipe Mattos que foi sensível às reivindicações do setor”, colaborou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Renato Paniago. 

Nem todos os estados permitem que empresas que precisam de Inscrição Estadual se estabeleçam, se registrem em um endereço compartilhado como domicílio fiscal. “A Associação Comercial reivindicou junto ao poder público para que coworkings pudessem ser regulamentados a oferecer o serviço de domicílio fiscal. Isso significa que empresas que necessitem de Inscrição Estadual para operar (que trabalham com compra e venda de produtos, por exemplo), agora podem ter sua sede dentro de um espaço com aluguel mais barato, e com estrutura própria para ambientes corporativos”, explica o diretor da ACICG, Gilberto Félix.

Muitos benefícios são atrelados ao uso do endereço fiscal, como não precisar usar o endereço de casa, se beneficiar da estabilidade de endereço, especialmente se o empresário muda de residência com frequência, receber correspondências e encomendas e, não menos importante, a economia, uma vez que o endereço fiscal é bem mais barato do que alugar um ponto comercial.

Conforme Félix, a Mato Grosso do Sul é o segundo estado brasileiro a realizar essa regulamentação. “Com isso a expectativa da Associação Comercial é que MS tenha uma demanda crescente de abertura de empresas, fomentando investimentos, geração de empregos, renda e empreendedorismo, trazendo inclusive muitos benefícios ao estado”, complementou. 

Proprietário da rede de coworkings Conectivo Offices, Josué Sanches conta que a mudança oficial do Decreto de ICMS do Estado é pioneira no Brasil. “Conseguimos fazer com que o Estado entenda nosso papel como fomentadores de negócios e a mudança nos modelos de negócios atuais, ajudando todos aqueles que precisam abrir um negócio com baixo custo de forma legal. Isso significa maior ambiência para negócios no nosso estado. Esse ato é um marco especial para o movimento de coworking, para o ambiente de negócios e a economia do Estado, já que todos os dias negamos o serviço de endereço fiscal para empresas de fora e outras daqui”.

Duas áreas ainda ficam de fora desse benefício: indústrias e empresas de comercialização de produtos agropecuários in natura. “Uma nova discussão para tentarmos abranger esses dois segmentos deve ocorrer em 2021”, finaliza Sanches.

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