Estão vetados funcionamento de espaços para crianças.
17/04/2020 18h10
Por: Redação
A prefeitura de Campo Grande publicou uma edição extra no Diário Oficial nesta sexta-feira (17), contendo o Decreto n. 14.257, autorizando a reabertura de shoppings, mas com uma série de regras impostas pela administração municipal devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus.
As lojas poderão abrir mediante assinatura de Termo de Compromisso se comprometendo a seguir o plano de biossegurança, estando vetados funcionamento de espaços para crianças.
Confira as regras:
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máximo de 30% de lotação permitida, preservação de qualidade do ar nos ambientes interiores, medidas de controle de riscos a trabalhadores e colaboradores de lojas ou do próprio local, observando normas de distanciamento mínimo de 1,5 metro.
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implementar medidas de controle de riscos aos trabalhadores, informando o número de funcionários durante a pandemia, as medidas de monitoramento da saúde dos trabalhadores, como medição de temperatura com frequência e disponibilizar EPI (Equipamentos de Proteção Individual).
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Os estabelecimentos devem conter mesas destinadas aos trabalhadores ou visitantes mantendo distanciamento mínimo de dois metros, com limite de uma pessoa a cada 10 metros quadrados.
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capacitação de colaboradores para aferição de temperatura
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medidas de controle de horário de entrada e saída dos funcionários que necessitam do transporte coletivo
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fixação de informativos em pontos estratégicos sobre a covid-19
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disponibilidade de álcool em gel 70%
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empresários também precisarão protocolar um termo de compromisso com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), para a volta das atividades.
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restaurantes e padarias não poderão operar no modo self-service
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degustação de produtos também está proibida
Os estabelecimentos funcionarão em regime especial de prevenção ao COVID com medidas de biossegurança previstas num plano de contenção que eles próprio vão elaborar e colocar em prática.
Junto com as regras de funcionamento destas atividades econômicas e sociais há um detalhamento do plano de contingência e o termo compromisso de que vão implantar medidas previstas, sob pena de serem denunciados ao Ministério Público.
Segundo o secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luiz Eduardo Costa, ao invés de elaborar um plano e submetê-lo à aprovação do Comitê Municipal de Enfrentamento do Covid-19, estes empreendimentos passarão um roteiro das medidas que terão de implantar e assinarão um termo no qual se comprometem a reabrir as atividades seguindo todas as recomendações que serão fiscalizadas pela Prefeitura.
O estabelecimento que não cumprir estará sujeito a punições administrativas (como a cassação do alvará de funcionamento), além de responsabilização civil e criminal, sendo denunciados ao Ministério Público.




















