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terça-feira, 7 de maio, 2024
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Diferença de quatro dias pode abrir brecha para que Bolsonaro em 2030

TSE pode debater a partir de quando inelegibilidade pode ser aplicada; lei não especifica se vale desde o 1º ou o 2º turno

Uma diferença de quatro dias pode abrir brecha para que o ex-presidente Jair Bolsonaro — que está impedido de disputar um cargo eletivo por oito anos por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — concorra a um cargo eletivo. Em 2022, o primeiro turno das eleições ocorreu em 2 de outubro e, em 2030, o pleito será realizado no dia 6 do mesmo mês.

Se Bolsonaro tiver êxito, poderá disputar uma vaga de deputado distrital, estadual ou federal, senador, governador ou presidente da República no pleito de 2030, ano em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se reeleito em 2026, finalizará seu mandato.

De acordo com o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, “o Tribunal declarará a inelegibilidade para as eleições a se realizarem 8 anos subsequentes à eleição que se verificou a interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação”.

Na prática, a lei não especifica se a inelegibilidade vale a partir da data do primeiro turno ou do segundo. No entanto, existem decisões que consideram o primeiro turno como marco.

O TSE ainda pode discutir o assunto. Também há possibilidade de a data constar no acórdão da decisão, um documento com o resumo do julgamento, justamente em razão da imprecisão da lei.

O que dizem os especialistas

O professor da USP e especialista em direito constitucional, Rubens Beçak, afirma que a decretação da inelegibilidade se aplica a toda possibilidade de disputar cargos que estejam em pleitos até 2030. A pena é de oito anos, o que impede o ex-presidente de participar de todas as próximas eleições, sejam municipais, estaduais ou federais.

“É uma pena severa. Ainda temos a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas ao que tudo indica, seguindo a jurisprudência do STF, que vem confirmando as decisões vigentes no TSE”, diz Beçak.

Para Beçak, é muito pouco provável que um eventual recurso reverta esse resultado. “A inelegibilidade será aplicada quando ocorrer o chamado trânsito em julgado. Ou seja, quando não se apresenta mais a possibilidade de recursos e o processo se torna, então, plenamente eficaz na aplicação de suas penas”. 

O especialista em direito eleitoral, Renato Ribeiro de Almeida, reforça que a diferença de menos de uma semana pode tornar Bolsonaro elegível.

“Acontece que a nossa legislação fala em inelegibilidade por oito anos a partir da data da eleição. Então, como a eleição em 2022 se deu no dia 2 de outubro, objetivamente essa inelegibilidade acabaria no dia 2 de outubro de 2030. Se a eleição ocorre no dia 6 de outubro, então, por quatro dias de diferença o ex-presidente estaria elegível no ano de 2030”, alerta. 

Outras 15 ações eleitorais

Além da ação apresentada pelo PDT que levou à inelegibilidade de Bolsonaro, o ex-presidente acumula outras 15 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) no TSE. As acusações são de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação social.

Essas ações, quando julgadas, não podem aumentar o tempo de inelegibilidade dele, pois não são cumulativas. As consequências desses processos são de natureza eleitoral, ou seja, não levam a prisões.

No STF, Bolsonaro é alvo de outras investigações e inquéritos, como os que apuram incitação aos atos de 8 de janeiro; suposta interferência na PF; vazamento de dados sigilosos de apuração da PF em live contra o sistema eleitoral; fala que associou a vacina da Covid-19 ao risco de contrair HIV; além de investigação dentro do inquérito que apura a existência de milícias digitais.

Demais casos

Em junho, o ministro Dias Toffoli enviou para a Justiça Federal ações em que Bolsonaro é réu por apologia ao estupro e por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

A PF também investiga a tentativa de integrantes do governo Bolsonaro de liberar joias milionárias recebidas da Arábia Saudita e apreendidas pela Receita. Em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a devolução das peças. A Corte ainda analisa se há outras movimentações irregulares na gestão Bolsonaro.

Fonte: R7

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