Eleições: PRF evita abordagens por infrações leves e BR-163 suspende obras em MS

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(Foto: PRF/ Divulgação)

Medidas buscam facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação neste domingo (25), sem interromper atendimentos de emergência nas rodovias

Motoristas que trafegarem por rodovias federais neste domingo (25), dia do segundo turno das Eleições 2026, não devem ser abordados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) apenas para averiguação de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. A orientação busca facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação, sem impedir ações necessárias para garantir a segurança nas estradas.

A regra está prevista na Portaria Conjunta nº 4, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O documento estabelece como devem atuar os órgãos federais de segurança durante os dias de votação e também foi aplicado no primeiro turno, em 4 de outubro.

A determinação, porém, não significa que a fiscalização foi suspensa. A PRF continua autorizada a agir diante de situações que coloquem pessoas em perigo, além de manter o policiamento ostensivo e as ações de prevenção e repressão a crimes.

Bloqueios em rodovias terão regras específicas

A portaria orienta que as operações sejam planejadas para evitar bloqueios, retenções e outras intervenções que possam dificultar injustificadamente a circulação de eleitores.

Quando houver necessidade de bloquear uma rodovia federal, a medida deverá ser comunicada em tempo hábil à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela área. A justificativa precisa informar o motivo da escolha do local, a finalidade da operação e as rotas alternativas disponíveis.

Se não houver outro caminho para os motoristas, o órgão responsável deverá explicar quais medidas serão adotadas para limitar a intervenção ao mínimo necessário.

Em casos de flagrante de infração às normas de segurança no trânsito ou de crime, a comunicação prévia poderá ser dispensada. Nessas situações, o bloqueio deverá ficar restrito ao necessário, e a Justiça Eleitoral precisará ser informada imediatamente. A justificativa detalhada deverá ser encaminhada em até 24 horas após o fim da operação.

As regras também se aplicam, dentro das respectivas atribuições, à Polícia Federal, à Polícia Penal Federal e à Força Nacional de Segurança Pública. A portaria não altera as competências das polícias militares, dos departamentos estaduais de trânsito e dos agentes municipais.

BR-163 não terá obras programadas que afetem o trânsito em MS

Em Mato Grosso do Sul, a concessionária Motiva Pantanal informou que suspenderá neste domingo as obras programadas na BR-163 que exijam fechamento parcial de faixas ou possam provocar impactos relevantes na fluidez do tráfego.

A medida tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores que utilizarão a rodovia para chegar aos locais de votação. A suspensão vale para intervenções programadas, mas não impede a realização de serviços emergenciais.

A operação da BR-163 seguirá normalmente, com equipes de inspeção de tráfego, socorro mecânico, atendimento pré-hospitalar e os demais serviços de assistência aos usuários.

Se houver necessidade de obras emergenciais para garantir a segurança viária ou preservar a infraestrutura, a concessionária poderá realizar as intervenções. Nesses casos, informou que adotará medidas para reduzir os impactos na circulação e divulgará orientações por seus canais digitais.

Os motoristas podem entrar em contato com a Motiva Pantanal pelo telefone 0800 648 0163, que também atende pelo WhatsApp, ou consultar as informações disponíveis no site e no aplicativo Motiva Rodovias.

PRF poderá apoiar eleitores com deficiência

A portaria também prevê a possibilidade de a PRF auxiliar a Justiça Eleitoral no programa Seu Voto Importa. Mediante solicitação formal, a corporação poderá ajudar no transporte individual gratuito de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação.

O apoio depende de disponibilidade operacional, condições de segurança e cumprimento das exigências legais. A medida não transforma a PRF em serviço regular de transporte: o atendimento ficará limitado às localidades, aos períodos e ao número de pessoas previstos no pedido.

O documento também prevê suporte logístico às atividades eleitorais, como transporte de materiais, proteção de equipamentos e instalações e auxílio às operações necessárias para o funcionamento dos locais de votação.

Em situações de eventos climáticos extremos ou emergências que possam comprometer o deslocamento dos eleitores, a corporação deverá atuar dentro de suas competências, em articulação com a Justiça Eleitoral, a Defesa Civil e os demais órgãos envolvidos.